Se você é atendido pelo Bolsa Família, você precisa saber detalhes sobre o pagamento extra que será feito em agosto, a estes beneficiários

O Bolsa Família, sem dúvidas, é um dos principais programa sociais do Governo na atualidade.

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Contando com milhões de beneficiários em todo o Brasil, é importante que todos saibam que o Bolsa Família fará pagamento extra em agosto a milhares e beneficiários já podem comemorar.

Para melhor entender, acontece que muitos dos beneficiários do programa social, também são atendidos pelo Vale-Gás. Dessa forma, o Auxílio Gás garante o fornecimento de um botijão de 13 kg a cada dois meses. Ou seja, como o valor não foi pago agora no mês de julho, em agosto os beneficiários poderão contar com esse valor extra.

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Assim, já para deixar os beneficiários atentos sobre as datas do pagamento para o próxima mês, confira o calendário de acordo com o número do NIS de cada cidadão, já contando com o pagamento extra do Auxílio Gás:

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  • Número final do NIS 1: 18 de agosto;
  • Número final do NIS 2: 21 de agosto;
  • Número final do NIS 3: 22 de agosto;
  • Número final do NIS 4: 23 de agosto;
  • Número final do NIS 5: 24 de agosto;
  • Número final do NIS 6: 25 de agosto;
  • Número final do NIS7: 28 de agosto;
  • Número final do NIS 8: 29 de agosto;
  • Número final do NIS 9: 30 de agosto;
  • Número final do NIS 0: 31 de agosto.

Quais os critérios para conseguir receber o valor do benefício social?

1. Renda per capita: Para se qualificar, a renda per capita deve ser igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo.

2. Composição familiar: O programa dá prioridade para famílias que possuam crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, uma vez que são grupos mais vulneráveis. Também são considerados os casos de extrema pobreza, garantindo que essas famílias recebam um benefício maior.

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3. Atualização do cadastro: As famílias devem manter seus dados atualizados no CadÚnico, pois qualquer mudança em sua situação financeira ou composição familiar pode afetar a elegibilidade ou o valor do benefício.

4. Frequência escolar: Para as famílias com crianças entre 6 e 17 anos, é obrigatória a frequência escolar mínima de 85% para os estudantes, para que a família possa continuar recebendo o benefício.

5. Acompanhamento da saúde: As famílias devem cumprir as exigências de acompanhamento de saúde, como o pré-natal para gestantes e a vacinação das crianças, garantindo que elas estejam recebendo os cuidados necessários.