Nova lei sancionada por Lula atinge milhares de mulheres CLTs ao ampliar direito fundamental; Saiba como funciona, a importância e como garantir o direito
Na edição do Jornal Nacional da última terça-feira (30), o jornalista William Bonner destacou uma mudança significativa na legislação trabalhista que afeta diretamente milhares de mulheres CLTs em todo o país com um aumento significativo de dias na licença maternidade.
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Em tom enfático, ele anunciou: “O governo federal sancionou uma lei que muda o tempo de licença-maternidade, mas só em situações em que a mãe e o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas.
Nesses casos, o período de 120 dias vai ser contado só a partir da alta hospitalar e não mais no momento em que a mulher parou de trabalhar”.
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Vale destacar que esse período adicional também assegura o pagamento do salário-maternidade, custeado pela Previdência Social, por todo o tempo que ultrapassar o limite anterior.
A medida incorpora à legislação um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 e tem origem em projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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Por que essa mudança é importante?
Antes da sanção, mulheres que enfrentavam complicações médicas após o parto ou cujos bebês precisavam permanecer internados acabavam perdendo dias de convivência e cuidado efetivo em casa, já que a licença-maternidade corria normalmente.
Agora, essas trabalhadoras terão a garantia de acompanhar de perto a fase mais delicada da saúde do bebê sem abrir mão do período integral de afastamento.
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Uma vez que a legislação reconhece que:
- O descanso pós-parto como essencial para a recuperação física da mãe;
- Ainda valoriza sua presença direta no fortalecimento do vínculo afetivo.
- Isso sem falar que esse período é crucial para o desenvolvimento saudável da criança.
Como a trabalhadora pode fazer valer a mudança na licença maternidade?
Para acionar a extensão da licença-maternidade, a internação precisa ter relação direta com o parto e durar mais de duas semanas.
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Nesse caso:
- Comprovação médica – A equipe médica deve emitir laudo ou documento que ateste a necessidade da internação;
- Comunicação ao empregador – A funcionária deve apresentar o documento à empresa para oficializar o pedido;
- Registro na Previdência Social – A comprovação médica também precisa ser registrada para garantir o pagamento do salário-maternidade durante todo o período;
- Fiscalização – Caso a empresa ou a Previdência Social não reconheçam a extensão, a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Por fim, vale frisar que essa medida fortalece a proteção social das trabalhadoras brasileiras, pois:
- Reduz desigualdades;
- Garante maior segurança jurídica para empresas;
- Faz empresas seguirem uma regra clara e consolidada.
Ademais, para as famílias, representa mais tempo de cuidado, proximidade e recuperação em um dos momentos mais delicados da vida. Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*