"A partir de agora": Bonner para JN às pressas com NOVA lei em VIGOR que traz reviravolta no Imposto de Renda

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/01/2024 às 09:21 · Tempo de leitura: 3 minutos

William Bonner no JN / Imposto de Renda - Montagem TVFOCO

Sem pensar duas vezes, Bonner paralisou o JN, da Globo, com grande reviravolta envolvendo o Imposto de Renda

O Jornal Nacional, da Globo, apresentado por William Bonner e Renata Vasconcellos, sem dúvidas, é a principal atração jornalística do canal dos Marinhos na atualidade.

É por meio do JN que então milhões de brasileiros ficam sabendo detalhes sobre os principais fatos que acontecem no Brasil e no mundo.

Como exemplo disso, podemos citar quando Bonner simplesmente não pensou duas vezes e parou o JN com uma nova lei em vigor que traz reviravolta no Imposto de Renda. Vamos conferir?

A salientar, a edição do JN que trouxe o assunto à tona foi exibida em 12/01/2024.

Dito isso, foi explicado que: “O governo federal deu mais tempo para o contribuinte decidir como vai pagar o imposto sobre a previdência privada. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União. Pelo menos 11 milhões de pessoas conseguem reservar uma parte da renda para a aposentadoria, nos planos de previdência privada. Os números são da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida”, disse.

O que aconteceu com o Imposto de Renda?

E então seguiu dando mais detalhes sobre o assunto: “A mudança já está valendo. A partir de agora, quem contratou um plano de previdência privada vai poder escolher como vai pagar o imposto de renda”, explicou Bonner.

“Hoje existem duas formas de tributação, que atingem as modalidades VGBL ou PGBL, sobre a incidência do imposto. A chamada progressiva – o investidor paga o imposto de renda no momento em que for receber o benefício – as alíquotas são as mesmas do imposto de renda, vão de 0% ate 27,5% – e, como na tabela da Receita Federal, variam de acordo com o valor a receber”, pontuou.

E por fim, então, deixou claro no JN que: “Antes da mudança, a escolha da tributação só podia ser feita no momento da contratação do plano. Agora, o investidor pode avaliar o que é mais vantajoso e mudar a opção quando quiser. O tempo que o investidor ficar em um regime não será levado em conta caso ele decida mudar”, finalizou.

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