Bonner paralisa JN com nova lei do INSS em vigor que atinge milhões: “A partir de agora”

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/09/2024 às 17:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Bonner e logo do INSS com idoso surpreso - Foto Reprodução Internet

Nova lei do INSS entra em vigor e afeta milhões de brasileiros; Bonner interrompe Jornal Nacional para explicar mudanças detalhadas

William Bonner interrompeu a edição do Jornal Nacional para destacar a nova lei do INSS, que já está em vigor e deve impactar milhões de brasileiros.

O apresentador chamou a atenção para as mudanças nas regras de concessão de benefícios, que incluem alterações nos prazos e nos critérios de contribuição.

William Bonner / INSS – Montagem: TVFOCO

Durante edição do Jornal Nacional, todos foram pegos de surpresa com Bonner confirmando mudança em benefício anunciada pelo INSS. “Ministério da Previdência Social e INSS publicam portaria com alterações no auxílio doença“.

“A partir de agora, por exemplo, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica.” Completou o jornalista.

Auxílio-doença

O Ministério da Previdência Social e o INSS, publicaram, no dia 1º de novembro de 2023, uma portaria que traz mudanças significativas no auxílio-doença, divulgou Bonner durante o Jornal Nacional.

A partir de agora, os trabalhadores afastados podem solicitar o retorno ao trabalho antes do término do prazo do atestado médico. Agora, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.

Essa alteração visa agilizar o processo e reduzir as filas de espera para a perícia.

Grande novidade

Além disso, a portaria introduz a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, sempre que necessário. 

Implementaram essa medida temporária para diminuir a longa fila de espera, que atualmente conta com cerca de 624 mil pessoas aguardando a perícia médica.

Com essa mudança, o beneficiário não precisa mais se preocupar com a burocracia de solicitar a prorrogação manualmente.

Avaliação

Outra mudança importante é que, caso o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial seja menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativo. 

Se o prazo for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento.

Isso garante que os beneficiários não fiquem sem cobertura enquanto aguardam a perícia.

Os segurados que se sentirem aptos a retornar ao trabalho antes do fim do benefício podem solicitar a cessação do auxílio pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social.

Essa flexibilidade é uma tentativa de tornar o processo mais acessível e menos burocrático para os trabalhadores.

Benefício por incapacidade

Vale destacar que essas novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, destacou o Governo Federal.

Essas unidades continuarão seguindo as diretrizes anteriores, vigentes até o final do ano passado. As prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho também não sofrerão alterações, mantendo as normas anteriores.

Como pedir o Auxílio-doença pelo Meu INSS?

Para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com seu CPF e senha, e selecionar a opção “Agendar Perícia”.

Em seguida, escolha “Perícia Inicial” e preencha os dados solicitados, incluindo informações sobre a sua incapacidade e o atestado médico.

Por fim, após confirmar os dados, você receberá a data e o local da perícia médica. Caso precise de ajuda, você também pode ligar para o telefone 135.

CONCLUSÕES FINAIS

As mudanças introduzidas pela portaria visam simplificar e agilizar o processo de concessão e prorrogação do auxílio-doença.

Assim, beneficiando milhares de trabalhadores que dependem desse suporte para se manterem financeiramente enquanto estão incapacitados para o trabalho.

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