Bourbon, Iguatemi e Ibirapuera: Lei em vigor em shoppings populares de SP traz proibição severa em 2025

Shoppings de São Paulo sob nova Lei em vigor: Proibição rigorosa afeta o Bourbon, Iguatemi, Ibirapuera e outros centros comerciais
Uma nova interpretação da legislação de trânsito já está em vigor e atinge diretamente os principais shoppings da cidade de São Paulo, como o Bourbon, Iguatemi, Ibirapuera e outros centros comerciais.
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Pois é, todos eles estão sujeitos a uma regra, a qual proíbe, de forma severa, o uso indevido de vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos.
Ou seja, essa medida reforça o poder de fiscalização em estacionamentos privados de uso coletivo, onde antes a aplicação da lei muitas vezes era negligenciada.
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A partir de informações do portal CNN Brasil, a equipe especializada em direitos e mobilidade do TV Foco traz abaixo como essa lei afeta os estabelecimentos mencionados e como proceder diante dela.

O que diz a nova regulamentação?
A aplicação da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ganhou novo escopo após decisões recentes e orientações de órgãos de trânsito.
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O Artigo 2º do CTB estabelece que suas normas se aplicam não apenas às vias públicas, mas também às “áreas de uso coletivo“, mesmo que situadas em propriedade privada.
O que inclui os estacionamentos de:
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- Shopping centers;
- Supermercados;
- Hospitais;
- Centros comerciais;
- Locais acessíveis ao público em geral.

Ou seja, essa diretriz autoriza agentes de trânsito a atuarem em estabelecimentos como o Bourbon Shopping, o Iguatemi e o Ibirapuera, todos localizados em áreas estratégicas e de alto fluxo na capital paulista.
A atuação inclui autuações, aplicação de multas e, em casos graves, remoção do veículo.
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Por que os shoppings são diretamente afetados?
Como muitos sabem, os shoppings funcionam como polos de convivência, lazer e consumo, com centenas de vagas de estacionamento.
Inclusive, como espaços privados de acesso coletivo, eles passaram a ser contemplados pela legislação de trânsito de forma mais incisiva.
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Em suma, a justificativa está no volume de infrações e na reincidência de condutores que, sem credencial, ocupam vagas exclusivas destinadas a PCDs e idosos:
- Essas vagas são garantias legais de mobilidade e respeito à cidadania.
- Porém, mesmo com sinalização adequada, são frequentemente desrespeitadas.
Conforme mencionamos acima, essa ausência de fiscalização efetiva nos estacionamentos privados contribuía para a impunidade.

Ou seja, com a nova interpretação do CTB, esse cenário muda radicalmente.
Ok, mas o que é permitido e o que é proibido?
Apenas para entender melhor entre o proibido e o permitido, a legislação determina que:
- Somente veículos que exibirem, de forma visível no painel, a credencial emitida por órgão competente podem ocupar as vagas exclusivas.
- O uso indevido configura infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
- O direito ao uso da vaga não isenta o pagamento pelo estacionamento, caso o shopping cobre por esse serviço.
Essa regulamentação já vale em todo o território nacional, não apenas no município de São Paulo.
O que acontece com o motorista que desrespeitar as vagas especiais no estacionamento?
O descumprimento pode gerar consequências imediatas e significativas.
Primeiramente, a autuação é inevitável caso o agente de trânsito constate a infração.
Além da multa, o motorista infrator poderá ter o veículo guinchado, o que acarreta despesas adicionais e transtornos logísticos.

A reincidência na infração pode pesar negativamente no histórico do condutor e comprometer, em médio prazo, sua habilitação.
Embora a fiscalização ainda ocorra com menor frequência em áreas privadas, ela é legalmente permitida e vem sendo ampliada, especialmente em grandes centros como São Paulo.
Onde mais a regra das vagas especiais para PCDs e idosos é válida?
Mas engana-se quem pensa que a medida não se restringe aos shoppings paulistanos. Todos os estabelecimentos privados de acesso público no Brasil estão sujeitos à mesma regra.
Em um país com 639 shopping centers, sendo 324 apenas na região Sudeste, a aplicação nacional da lei representa um avanço no respeito à mobilidade e aos direitos das populações prioritárias.
A medida fortalece a cidadania e exige do consumidor e do condutor um novo padrão de comportamento em espaços coletivos.
Conclusão:
Em suma, uma lei em vigor traz proibição severa e que todos precisam saber nos shoppings Bourbon, Iguatemi, Ibirapuera e mais.
A fiscalização agora alcança áreas antes tidas como protegidas da aplicação direta da legislação de trânsito.
Por fim, condutores devem redobrar a atenção ou estarão sujeitos a sanções rigorosas, mesmo dentro dos shoppings. Mas, para saber sobre mais leis como essa e outras medidas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.