TRF6 barra pedido de acréscimo para benefício assistencial e reforça tese do STF; Projeto do senador Romário no Congresso tenta mudar a regra para quem precisa de cuidador
Embora muitos acreditem que sim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao adicional de 25% pago na folha de pagamento do INSS.
O acréscimo financeiro, popularmente conhecido como auxílio-cuidador ou auxílio-acompanhante, atende exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros.
Porém, de acordo com a IstoéDinheiro, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.680/2024, que tenta estender o acréscimo ao benefício assistencial.
Diante disso, é fundamental compreender as regras e os procedimentos necessários para requerer o valor extra nos casos autorizados por lei.
Por que o BPC não garante o adicional de 25%?
Em suma, a negativa de extensão do valor extra aos titulares do BPC fundamenta-se na natureza jurídica do pagamento.
O BPC é um benefício assistencial regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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O programa garante um salário mínimo mensal de R$ 1.621,00 em 2026 a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir nenhuma contribuição prévia ao INSS.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que exige a qualidade de segurado e contribuições ao sistema.
A legislação restringe o adicional aos aposentados por incapacidade.
Inclusive, a 1ª Turma Suplementar do TRF6 negou o pedido de um beneficiário do BPC justamente pela ausência de amparo legal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1.095, firmou a tese de que a criação ou ampliação de vantagens previdenciárias e assistenciais depende obrigatoriamente de lei específica votada pelo Congresso Nacional, proibindo a extensão do benefício por via judicial.
Projeto de lei no Senado propõe mudança nas regras
Mas, conforme destacamos acima, o cenário para os beneficiários do BPC pode mudar caso o Congresso Nacional aprove novas diretrizes.
O Projeto de Lei nº 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário (PL/RJ), propõe acrescentar o percentual de 25% ao BPC quando o titular comprovar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
A proposta segue em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato.
Vale emitir um alerta de validade: a proposta ainda não virou lei e não autoriza nenhum pagamento imediato ou retroativo para quem recebe o BPC.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
O acréscimo de 25% integra exclusivamente a folha de pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A perícia médica do instituto avalia a dependência prática para atos básicos da vida cotidiana, como banhar-se, alimentar-se e vestir-se.
As situações contempladas incluem:
- Cegueira total;
- Paralisia de ambos os braços ou das duas pernas;
- Perda de membros sem possibilidade de prótese;
- Alterações graves das faculdades mentais com perda da autonomia psíquica;
- Doenças graves que obriguem o paciente a permanecer acamado.
Como solicitar os 25% do INSS?
Os segurados que cumprem os requisitos previdenciários podem solicitar o serviço gratuitamente pelos canais oficiais:
- Acesse o sistema: Entre no aplicativo ou site do Meu INSS com o CPF e a senha do portal Gov.br;
- Busque pelo serviço: No campo “Do que você precisa?”, digite a expressão “Acréscimo de 25%” e selecione a opção correspondente;
- Anexe a documentação: Envie fotos dos documentos pessoais (como RG, CPF ou a nova Carteira de Identidade Nacional – CIN) junto a laudos, exames e relatórios médicos atualizados que detalhem a dependência funcional. Representantes legais devem anexar a procuração ou o termo de representação;
- Acompanhe a solicitação: O sistema agendará a avaliação presencial, mas se o aposentado não puder se locomover, a família pode anexar um atestado de restrição de leito para solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar. O andamento do processo fica disponível na aba “Consultar Pedidos” ou pela Central de Atendimento 135.
MAS ATENÇÃO!
Golpistas costumam utilizar a existência do Projeto de Lei nº 4.680/2024 para oferecer falsas liberações de dinheiro extra mediante o pagamento de taxas antecipadas ou o fornecimento de senhas bancárias.
O cidadão nunca deve compartilhar dados pessoais ou efetuar depósitos para intermediários. Consultas e requerimentos devem ser realizados unicamente pelas ferramentas do governo.
Mas, para saber mais informações entre outras regras, clique aqui.*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



