Nova exigência para os beneficiários do BPC: entenda os prazos e evite bloqueios

O governo federal instituiu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para todos os solicitantes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesta última quarta-feira (11). A medida, formalizada por portaria conjunta entre ministérios e o INSS, visa aumentar a segurança na identificação e mitigar fraudes no sistema previdenciário.

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Caso o cidadão não possua o registro biométrico válido em bases oficiais, o benefício corre o risco de bloqueio ou indeferimento imediato. A nova regra abrange tanto o titular quanto o responsável legal e estipula cronogramas rígidos para a regularização dos dados cadastrais junto aos órgãos competentes.

Bases de dados aceitas para validação

A portaria define que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitará registros biométricos já existentes em documentos específicos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) servem como comprovantes válidos.

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Além disso, registros da Polícia Federal também validam a identidade do requerente até o final de 2027. O objetivo central consiste na integração eficiente das bases de dados do governo. Dessa forma, a administração federal busca reforçar o controle sobre os pagamentos realizados mensalmente.

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Prazos para os beneficiários

O governo estabeleceu datas limites distintas conforme a situação do benefício. Para novos pedidos de concessão do BPC, o solicitante deve garantir o registro da biometria até o dia 30 de abril de 2026.

Por outro lado, para a manutenção e revisão de benefícios já ativos, o prazo estende-se até 31 de dezembro de 2026. Logo após essas datas, o sistema passará a aceitar apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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Notificações e regularização cadastral

O processo de verificação ocorrerá durante a revisão periódica do benefício. Se o sistema identificar pendências ou desatualização no Cadastro Único, o titular receberá uma notificação para atualizar suas informações pessoais.

Aqueles que mantêm o cadastro social em dia receberão apenas o aviso referente à coleta biométrica. A partir da ciência da notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá um prazo de 90 dias para regularizar a situação e evitar a suspensão.

Exceções previstas na norma

A regra prevê isenções importantes para casos específicos. Residentes de municípios em estado de calamidade pública ou emergência, devidamente reconhecida pelo governo federal, ficam dispensados da exigência enquanto a condição adversa perdurar.

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Entretanto, para os demais cidadãos, a portaria já possui validade imediata desde sua publicação. Portanto, recomenda-se que as famílias verifiquem a situação de seus documentos para assegurar a continuidade do recebimento dos valores.

Onde e como posso realizar o cadastro biométrico?

Uma dúvida comum entre os beneficiários refere-se aos locais para a coleta da biometria. Como o governo utiliza bases do TSE e Detran, o cidadão pode regularizar sua situação ao renovar o título de eleitor com biometria no cartório eleitoral ou ao renovar a CNH.

Além disso, a forma mais direta de cumprir a nova exigência envolve a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O beneficiário deve procurar os institutos de identificação civil de seu estado (como o Poupatempo ou órgãos equivalentes) para solicitar o novo documento, que já integra os padrões de segurança exigidos pelo INSS.