Que feio? Brasil se recusa a pagar transporte do corpo de Juliana Marins, morta em vulcão

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25/06/2025 13h34

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Juliana Marins - Foto: Internet

Tudo sobre as reviravoltas no caso Juliana Marins

Em síntese, Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói, fazia um mochilão pelo Sudeste Asiático quando entrou no Monte Rinjani, um vulcão na Indonésia.

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Dessa forma, no dia 20 de junho de 2025, durante uma trilha noturna, ela se separou do grupo e escorregou em um terreno escorregadio. Assim, acaboudespencando várias centenas de metros por um penhasco.

Em suma, drones a localizaram consciente e chamando por socorro na manhã seguinte, mas equipes de resgate foram impedidas de acessá-la pela neblina, solo instável e falta de visibilidade.

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Dessa forma, após quatro dias de buscas intensas, incluindo uso de drones térmicos e cordas. Assim, seu corpo acabou sendo encontrado sem sinais vitais em um local de difícil alcance, em cerca de 24 de junho.

O Itamaraty enviou diplomatas para prestar apoio aos familiares e expressou pesar pela tragédia. A saber, nas redes sociais, a comoção foi enorme: a conta que atualizava o resgate alcançou mais de 1,5 milhão de seguidores. Juliana era publicitária e viajante solo, apaixonada por pole dance, e deixou legado de coragem e autenticidade em sua jornada.

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Juliana Marins - Foto Internet
Juliana Marins – Foto Internet

Brasil se recusa a pagar transporte do corpo de Juliana Marins

Agora, diante de tudo o que aconteceu, algo que vem causando revolta nas redes sociais é que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) informou, nesta quarta-feira (25), que não pode custear o traslado do corpo de Juliana Marins.

Apesar dos ataques das milhares de pessoas que acompanhavam o caso com esperança, a verdade é que não é a função do Itamaraty arcar com este custo.

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De acordo com informações do portal CNN Brasil, o órgão diz que “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017″. 

Juliana Marins - Foto: Internet
Juliana Marins – Foto: Internet

COMUNICADO DO ITAMARATY

“Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

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O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. 

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros”. 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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