Brasileiros portadores destas doenças comuns precisam incluir informação no novo RG e jogar o velho fora
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Brasileiros portadores de doenças precisam incluir no novo RG (Reprodução/Montagem/Brasil de Fato/Biologia Net)
Nova lei do RG exige que brasileiros portadores de doenças incluam o problema de saúde no novo documento para facilitar a rotina do dia a dia
Uma nova decisão do governo federal garante que todos os brasileiros que sofrem com uma doença incluam o problema de saúde na carreira de identidade.
Dessa forma, segundo informações do FDR, o Professor Wendel Mesquita, do Solidariedade, cria o projeto de lei e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprova.
Portanto, o objetivo é promover uma atenção integrada a pessoas que sofrem com doenças raras e facilitar o atendimento prioritário delas em diversos ambientes.
Com isso, grande parte dos brasileiros terão facilidade ao acesso de serviços públicos e privados de saúde, além de educação e assistência social.
Contudo, você precisa comprovar a sua condição junto ao órgão responsável pela emissão do documento do estado.
Como incluir a doença no RG?
- Clique no botão Incluir – você será direcionado para a página da Polícia Civil.
- Informe o número da sua CIN (ou RG) – o sistema fará uma análise para verificar se você pode fazer a alteração pela internet.
- Informe os outros dados solicitados e siga as orientações.
Quais CID entram no RG?
Confira as doenças que podem ser incluídas no documento:
- deficiência auditiva.
- deficiência física.
- deficiência intelectual.
- deficiência visual.
- transtorno de espectro autista.
- tipagem sanguínea.
Substituto do RG
Portanto, para aqueles que não sabem, a Carteira de Identificação Nacional (CIN) é um novo documento que chega para substituir o RG e a solicitação já está disponível para todos os brasileiros.
Vale ressaltar que a partir de 2032, todos os cidadãos precisarão trocar o RG pela CIN até o prazo.
Sendo assim, com a mudança, o antigo RG passou a ter validade de 10 anos. Após o vencimento, será possível obter o novo.
Dessa forma, assim como a primeira via de qualquer documento de identificação, a primeira via da CIN deve ser feita presencialmente no órgão emissor do seu estado.
No entanto, caso seja a primeira via de identidade do cidadão, é necessário que se leve a certidão de nascimento ou de casamento.
Além disso, após a apresentação e verificação dos documentos, o órgão responsável valida o cadastro no Gov.br e fornece o prazo para a retirada da versão física da nova carteira de identidade.
Ademais, para a emissão é obrigatório o agendamento exclusivo pelo aplicativo para celulares.
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