Café contaminado e PROIBIDO: Anvisa faz comunicado urgente pra jogar 14 marcas que estão na sua casa no lixo

Fique por dentro de 14 marcas que estão na sua casa para jogar no lixo, com a Anvisa fazendo comunicado urgente
A Anvisa cumpriu o seu dever em proteger a população e os consumidores de riscos à saúde, com uma proibição de 14 marcas populares que podem estar na sua casa agora, e que você deve jogar fora imediatamente, com graves acusações que poderiam trazer sérias complicações.
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As informações são do site oficial do Governo Federal, o qual informou no dia 28 de junho deste ano, que o Ministério da Agricultura e Pecuária, seguindo os mesmos protocolos da Anvisa, comunicou que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas após uma análise de segurança.
De acordo com a fonte, foi constatada a presença de matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos, o que poderia trazer graves riscos à saúde dos consumidores que ingerissem esses alimentos.
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Nesse contexto, as marcas Café do Norte, Café do Povo, Sultão, Alladin, Mila, Quitada, Serrano, Lagobom, Paranaense, Sansão, Castro, Meu Café, Córrego do Ouro, Bule Nobre, Café de Minas, Ouro Minas, Aroma Premium, Casão e Made in Brazil tiveram diversos lotes considerados impróprios para consumo.
Até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial ou posicionamento das marcas citadas, lembrando que o espaço permanece em aberto para que elas possam expor a sua versão dos fatos, e a proibição da venda dos cafés segue em vigor.
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Em um comunicado urgente, a Mapa advertiu os consumidores, dizendo:
“Os produtos impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, disse o órgão.
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E continuou: “Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o Ministério.



Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo as informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.
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Autor(a):
Rafael Silva
Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br
