Caixa confirma os 4 grupos que podem acessar o Seguro-Desemprego e por esse motivo precisam está cientes desde já para poder desfrutar do benefício

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo trabalhado. E a Caixa faz esse pagamento.

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Aliás, vale comentar que os recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Então, quem sai da empresa sem justa causa pode acessar o benefício em 2026.

Quem tem direito?

Conforme informações da Caixa, podem acessar os valores os grupos listados abaixo:

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  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como solicitar o benefício?

Primeiramente, você verá se está dentro do grupo que tem direito ao benefício. Uma vez que isso é comprovado, o próximo passo é seguir o guia prático da Caixa abaixo:

  • Acesse o portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Informe os documentos que pedem e faça a solicitação. Após isso, é só aguardar o auxílio cair na conta e pronto.

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Onde posso receber o benefício?

  • Pode ser por crédito em conta indicada no momento do requerimento na conta da Caixa
  • Oor crédito em conta do mesmo banco, selecionada de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia;
  • Por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e movimentada pelo App CAIXA Tem;
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes utilizando o Cartão Social e senha;
  • Nos caixas eletrônicos, utilizando a biometria da digital, previamente cadastrada no banco;
  • Em agência do banco, apresentando um documento oficial de identificação.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

  • Média salarial de até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • Média salarial de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: O que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74;
  • Média salarial acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela é fixo no teto de R$ 2.518,65.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO

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