Caixa anuncia mudanças que irá afetar transações via PIX e alguns correntistas precisam ficar em alerta

Correntistas da Caixa Econômica Federal que não se cuide! Segundo o portal FDR, desde segunda feira (19) alguns usuários estão precisando se atentar, pois tudo indica que eles terão que começar a pagar uma taxa sob o Pix.

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Entendendo melhor o assunto

Pois é, a própria Caixa informou que irá dar inicio nas cobranças da tarifa sob transferências via Pix de clientes jurídicos.

Segundo o banco, a taxa só não vai valer para MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública. Fora isso ela garantiu que não cobrará a tarifa de pessoa física e beneficiários de programas sociais.

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Segundo as normas do Banco Central do Brasil, é determinante que pessoas físicas não sofram cobranças pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”.

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Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar taxas de empresas privadas (Foto Reprodução/Internet)

Vale frisar que para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.

Segundo o que a própria instituição declarou, ela irá manter o compromisso em oferecer aos seus clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

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Fora isso, ela ainda ressaltou que os valores a serem praticados, a partir de agora, estão sempre entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.

Como irá funcionar essas cobranças da Caixa?

De acordo com a Caixa, as tarifas exclusivas para empresas privadas,  serão cobradas por tipos de operações:

  • Envio de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento
  • Envio de  pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
As novas regras não irão se aplicar para pessoas físicas, Meis e empresas públicas (Foto Reprodução/Internet)

As novas regras não irão se aplicar para pessoas físicas, Meis e empresas públicas (Foto Reprodução/Internet)

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Compra:

  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave
  • Pix e QR Code estático ou recebimento em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
    0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00

Checkout:

  • Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00