Descubra as opções de resgate do FGTS em 2024 e fique por dentro das modalidades já confirmadas pelo governo

A partir de janeiro de 2024, os trabalhadores terão a oportunidade de resgatar parte do seu FGTS, observando as regras estabelecidas. A Caixa Econômica Federal permite 12 situações de saque, algumas delas já confirmadas pelo governo.

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FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. Contudo, o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

Saque-Aniversário: Nesta modalidade, o trabalhador pode receber uma parcela do valor disponível na conta uma vez por ano, sempre no mês de seu aniversário. No entanto, é necessário abrir mão do saque-rescisão, que permite o acesso integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, há uma proposta para revisar a regra que bloqueia o saldo em caso de demissão, permitindo que demitidos a partir de 2020 possam receber retroativamente o valor retido.

FGTS (Foto: Reprodução, Exame)

FGTS (Foto: Reprodução, Exame)

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Além disso, a troca de modalidades deve ocorrer no aplicativo, dentro do mês de nascimento do cidadão. Se a troca for feita após o mês do aniversário, o saque ficará disponível apenas no ano seguinte.

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Saque-Rescisão: Modalidade padrão de saque, permitindo ao trabalhador receber todo o valor acumulado durante o tempo de serviço, desde que seja demitido sem justa causa.

Saque Calamidade: Essa opção, amplamente utilizada em 2023 devido a desastres naturais, permanecerá disponível em 2024. Os trabalhadores atingidos por eventos como enchentes, deslizamentos, entre outros, podem receber ajuda financeira para reconstruir suas vidas.

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Contudo, para ser elegível, é necessário residir em uma cidade que decretou situação de calamidade pública. O saque é limitado a R$ 6.220 e é permitido para aqueles que não tenham recebido o FGTS por esse motivo no último ano.

Quais as outras opções de saque?

Além das modalidades mencionadas, existem diversas outras situações em que o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, como compra da casa própria, situações de emergência de saúde, inatividade da conta, entre outras. Todos os procedimentos estão disponíveis no aplicativo FGTS, com o encaminhamento dos documentos necessários.

Aplicativo FGTS da Caixa (Foto: Reprodução, Pronatec)

Aplicativo FGTS da Caixa (Foto: Reprodução, Pronatec)

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  • Saque contrato por prazo determinado
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
  • Saque por três anos fora do Regime do FGTS
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • E por fim, amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário