Caixa confirma duas exigências no Bolsa Família e traz obrigação a lista de beneficiários
A Caixa surpreendeu ao confirmar duas exigências do Bolsa Família. Trata-se de obrigações aos novos beneficiários do programa social
Bolsa Família e Caixa (Foto: Montagem/ TV Foco)
A Caixa surpreendeu ao confirmar duas exigências do Bolsa Família. Trata-se de obrigações aos novos beneficiários do programa social
O Bolsa Família, sem sombra de dúvidas, é um programa social que ajuda milhões de pessoas no Brasil em situação de vulnerabilidade econômica. Aliás, os pagamentos acabam sendo executados pela Caixa Econômica Federal.
Embora a Caixa gerencie a operação financeira, a gestão e coordenação geral do programa são realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que é responsável pela definição das regras, inclusão e exclusão de famílias.
Diante disso, trouxemos a confirmação de duas exigências no Bolsa Família que trazem, na verdade, uma obrigação para uma lista de CPFs que desejam receber o benefício. Vale lembrar que as informações partiram da Caixa.
Através do site oficial, o banco fez questão de informar duas obrigações padrão para quem deseja ser beneficiário do Bolsa Família. Aliás, a primeira é estar inscrito no Cadastro Único, já a outra é ter renda per capita inferior a R$ 218.
Vale lembrar que quem deseja fazer parte de qualquer benefício do Governo Federal, precisa se inscrever no CadÚnico. Isso acaba sendo feito através de um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Você precisará deixar evidente a sua condição financeira.
Sendo assim, as famílias que recebem menos que R$ 218 por pessoa estão elegíveis para fazer parte do programa social. O valor mínimo pago é R$ 600, contudo, existem alguns benefícios extras que fazem o valor aumentar.
Benefícios extras do Bolsa Família
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional para garantir o mínimo de R$ 600 por família.
- Benefício Primeira Infância (BPI): Extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Extra de R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos. As transferências começam em setembro.
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Garantia de que ninguém receba menos do que no programa anterior (Auxílio Brasil). Válido até maio de 2025.
Por fim, confira também mais matérias sobre Bolsa Família clicando aqui.
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