Guia para solicitar: Caixa informa como garantir outro saque do PIS em 2026
Caixa Econômica confirma liberação de novo lote de saques do PIS em 2026; Veja agora como consultar se seu nome está na lista.
Veja como funciona o PIS em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Freepik/GMN/CAIXA)
Caixa Econômica confirma liberação de novo lote de saques do PIS em 2026; veja como consultar se seu nome está na lista
O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal consolidaram as diretrizes operacionais para que os cidadãos possam resgatar valores esquecidos nas instituições financeiras. Trata-se da liberação das cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep, um direito garantido a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, e que se consolida como um outro saque além do pagamento anual do abono vigente.
Os saldos remanescentes do fundo foram transferidos de forma integral ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Essa migração patrimonial, contudo, não extinguiu o direito de propriedade dos cidadãos, uma vez que a legislação em vigor assegura aos trabalhadores ou aos seus respectivos beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento junto à União no prazo decadencial de até 5 anos a contar da data de transferência dos ativos.
Sendo assim, com base em informações oficiais da CAIXA, trazemos um guia prático para auxiliar você a garantir esse saque e verificar se tem ou não direito a ele.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas?
O público-alvo apto a protocolar o pedido de retirada divide-se em duas categorias jurídicas bem definidas:
- Trabalhadores titulares: Cidadãos que trabalharam com carteira assinada (iniciativa privada) ou como servidores públicos (civis ou militares) no período compreendido entre 1971 e 1988, desde que possuíssem saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional e que ainda não tenham realizado o saque em momentos anteriores.
- Beneficiários legais: Herdeiros, cônjuges ou sucessores jurídicos que possuem o direito de requerer os valores devidos em decorrência do falecimento do trabalhador titular.
Canais e documentos para consulta e solicitação:
O procedimento de consulta para verificar a existência de saldo e o posterior protocolo de requerimento foram simplificados por meio de plataformas digitais e agências físicas.
A consulta preliminar pode ser realizada de três formas:
- Pelo aplicativo FGTS (exclusivo para o titular e disponível nas lojas Play Store e App Store);
- Por meio do site oficial do Ministério da Fazenda (https://repiscidadao.fazenda.gov.br/);
- Diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Porém, no momento do atendimento físico ou do acesso digital, o titular deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Para os casos em que o trabalhador titular é falecido, o beneficiário legal deverá obrigatoriamente formalizar o pedido nas agências físicas, portando o seu documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social (INSS) com a relação explícita de dependentes habilitados à pensão por morte;
ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida formalmente pelo órgão público instituidor que realiza o pagamento do benefício previdenciário;
ou
- Autorização judicial (alvará) ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório de notas, cumulada com a autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam civilmente capazes e concordantes.
Regras de recebimento e prazos de processamento:
O repasse do dinheiro ocorre exclusivamente por meio de contas bancárias individuais mantidas na Caixa Econômica Federal.
O crédito é processado por depósito automático se o beneficiário possuir conta corrente, poupança ou conta digital na instituição.
Caso o cidadão não possua vínculo bancário prévio com o banco, a Caixa realiza a abertura automática e sem custos adicionais de uma Conta Poupança Social Digital, cuja movimentação financeira e transferências via Pix devem ser realizadas pelo aplicativo Caixa Tem.
O processamento do ressarcimento obedece a um rito administrativo.
O crédito efetivo será realizado no mês seguinte ao da solicitação de ressarcimento, após o deferimento do pedido pelo Ministério da Fazenda, seguindo rigorosamente o cronograma de lotes mensais estabelecido para o ano de 2026.
Quais são as próximas datas de saque das cotas do PIS/Pasep em 2026?
O cronograma de liberação do crédito em conta foi estruturado de forma mensal pela instituição financeira, vinculando o dia do depósito ao fechamento do ciclo de pedidos do mês anterior:
- Lote de Maio: Para solicitações realizadas até 30 de abril de 2026, o pagamento ocorre em 25 de maio de 2026 (segunda-feira);
- Lote de Junho: Para solicitações realizadas até 31 de maio de 2026, o pagamento ocorre em 25 de junho de 2026 (quinta-feira);
- Lote de Julho: Para solicitações realizadas até 30 de junho de 2026, o pagamento ocorre em 27 de julho de 2026 (segunda-feira);
- Lote de Agosto: Para solicitações realizadas até 31 de julho de 2026, o pagamento ocorre em 25 de agosto de 2026 (terça-feira);
- Lote de Setembro: Para solicitações realizadas até 31 de agosto de 2026, o pagamento ocorre em 25 de setembro de 2026 (sexta-feira);
- Lote de Outubro: Para solicitações realizadas até 30 de setembro de 2026, o pagamento ocorre em 26 de outubro de 2026 (segunda-feira);
- Lote de Novembro: Para solicitações realizadas até 31 de outubro de 2026, o pagamento ocorre em 25 de novembro de 2026 (quarta-feira);
- Lote de dezembro: Para solicitações realizadas até 30 de novembro de 2026, o pagamento ocorre em 28 de dezembro de 2026 (segunda-feira);
MAS ATENÇÃO! Para solicitações realizadas até 31 de dezembro de 2026, o pagamento será processado no lote subsequente em janeiro de 2027.
Para saber outras informações sobre outros direitos, clique aqui*.
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