Informe da Caixa comunica o que encerra a poupança de clientes em 2026

CAIXA emite comunicado para quem tem poupança (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita/CAIXA)
Sua poupança pode ser encerrada automaticamente em 2026? Entenda a regra dos 180 dias para contas com saldo zero e por que o Caixa Tem é a única exceção a essa norma
A manutenção de uma reserva financeira na Caixa Econômica Federal é um hábito enraizado na cultura das famílias brasileiras.
No entanto, o que alguns poupadores ignoram é que algumas regras de conformidade podem levar ao fechamento de suas contas.
Com o aumento da fiscalização sobre contas inativas e a digitalização dos serviços bancários, é essencial entender que a caderneta de poupança tradicional não é eterna se não houver movimentação.

A transparência sobre esses critérios garante que o cidadão não seja pego de surpresa ao descobrir que o acesso foi interrompido por questões contratuais ou falta de uso.
Com base em um informe da Caixa, trazemos abaixo um comunicado sobre o que encerra a poupança de clientes em 2026 e detalhamos as normas vigentes, bem como as exceções importantes:
- O que encerra a poupança?
- Riscos do saldo zero;
- Poupança Social Digital;
- Regularidade do CPF;
- Como consultar?
Encerramento automático?
Uma das normas mais rígidas da instituição refere-se à durabilidade da conta poupança aberta em agências.
De acordo com as regras da instituição, contas tradicionais que apresentarem saldo zero e não registrarem movimentação financeira por um período de 180 dias são encerradas automaticamente.
Esse processo visa limpar a base de dados do banco de contas que não possuem mais utilidade para o cliente, exigindo atenção de quem pretende deixar a conta “na reserva” sem nenhum valor depositado.
Saldo zero:
Manter esse tipo de conta zerada por longos períodos é o principal gatilho para o encerramento em contas abertas via agência ou correspondente.
A Caixa não exige um valor mínimo para a abertura, mas a manutenção do contrato depende da existência de algum saldo ou de depósitos e saques recorrentes.
Caso você tenha uma conta comum que não usa há meses, um simples depósito de qualquer valor é suficiente para interromper a contagem dos 180 dias e garantir que ela permaneça ativa.
MAS ATENÇÃO! É fundamental destacar que a regra acima não procede para a Poupança Social Digital (Caixa Tem).

Por ser o canal principal para o recebimento de benefícios governamentais, como Bolsa Família, FGTS e PIS, esta modalidade de conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.
O objetivo é garantir que o cidadão tenha sempre um canal aberto para receber repasses do governo, independentemente de quanto tempo passe sem movimentar o saldo ou utilizá-lo.
Além disso, se a sua conta é vinculada ao social, ela permanece ativa para seus direitos de assistências.
Se for do tipo comum (com cartão físico), a regra dos 180 dias é aplicada.
Regularidade do CPF:
Além da movimentação, a saúde legal do titular é determinante.
Para que qualquer conta permaneça funcional em 2026, tanto o titular quanto seu representante legal devem estar com o CPF em situação regular perante a Receita Federal.
Embora restrições de crédito (nome sujo) não impeçam o funcionamento da conta, inconsistências graves no CPF podem levar ao bloqueio das movimentações por segurança bancária.
O que fazer em caso de bloqueio da poupança?
Se você perdeu o controle sobre o tempo de inatividade, a consulta é rápida.
Caso o cartão seja recusado no meio eletrônico ou o login no aplicativo apresente erro de “conta inexistente”, é provável que o encerramento automático (no caso da comum) tenha ocorrido.
Nessas situações, não há reativação da numeração antiga; é necessário comparecer a uma agência com documentos atualizados para solicitar a abertura de um novo contrato.
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