Caixa informa sobre ressarcimento do PIS/Pasep

A Caixa, por meio de seu site oficial, detalhou como funciona a liberação do PIS/Pasep atrasado em 2026 e reforçou que o pedido pode ser feito de formas simples, em apenas dois passos. Primeiramente, o serviço atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram as cotas dos antigos fundos.

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De acordo com o banco, o cidadão pode realizar o processo através do aplicativo ou presencialmente em uma agência.

Desse modo, confira quem tem direito, como consultar os valores, quais documentos apresentar e quando o dinheiro cairá na conta.

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O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento permite recuperar as contas dos fundos extintos do PIS/Pasep, destinadas a quem trabalhou com carteira assinada ou exerceu cargo público entre 1971 e 1988 e não realizou o saque na época.

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Mesmo após a transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, o direito ao valor permanece garantido.

A solicitação deve ser feita diretamente a União, dentro do prazo legal até cinco anos, de acordo com a instituição.

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Quem tem direito ao PIS/Pasep atrasado?

Podem solicitar o ressarcimento:

  • Trabalhadores e servidores públicos que tinham saldo no fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional
  • Beneficiários legais, nos casos em que o titular já faleceu

Como solicitar?

De acordo com a Caixa, o procedimento acontece em dois passos: consulta e solicitação.

1º passo: fazer a consulta

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Primeiramente, o trabalhador deverá verificar os valores disponíveis nos seguintes canais:

  • App FGTS (exclusivo para o titular)
  • Site oficial: repiscidadao.fazenda.gov.br;
  • Agências da Caixa

2º passo: solicitar o ressarcimento

Em seguida, o trabalhador deverá confirmar que há valores a receber e realizar o pedido:

  • Pelo app FGT
  • Presencialmente, em qualquer agência da Caixa

Documentos necessários

Além disso, para consultar a solicitar o ressarcimento, é obrigatório apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto

Em caso de falecimento do titular, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório

Como ocorre o pagamento

De acordo com o informe, a Caixa realiza o pagamento exclusivamente em contas da própria instituição, das seguintes formas:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital
  • Crédito em conta poupança social digital

Por fim, o valor é creditado no mês seguinte, de acordo com o calendário oficial:

Solicitações realizadas atéRecebe em
31/01/202625/02/2026 
28/02/202625/03/2026 
31/03/202627/04/2026 
30/04/202625/05/2026
31/05/202625/06/2026 
30/06/202627/07/2026
31/07/202625/08/2026
31/08/202625/09/2026 
31/09/202626/10/2026
31/10/202625/11/2026
31/11/202628/12/2026 
31/12/2026Janeiro/2027