Caixa informa sobre ressarcimento do PIS/Pasep
A Caixa, por meio de seu site oficial, detalhou como funciona a liberação do PIS/Pasep atrasado em 2026 e reforçou que o pedido pode ser feito de formas simples, em apenas dois passos. Primeiramente, o serviço atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram as cotas dos antigos fundos.
De acordo com o banco, o cidadão pode realizar o processo através do aplicativo ou presencialmente em uma agência.
Desse modo, confira quem tem direito, como consultar os valores, quais documentos apresentar e quando o dinheiro cairá na conta.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento permite recuperar as contas dos fundos extintos do PIS/Pasep, destinadas a quem trabalhou com carteira assinada ou exerceu cargo público entre 1971 e 1988 e não realizou o saque na época.
Mesmo após a transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, o direito ao valor permanece garantido.
A solicitação deve ser feita diretamente a União, dentro do prazo legal até cinco anos, de acordo com a instituição.
Quem tem direito ao PIS/Pasep atrasado?
Podem solicitar o ressarcimento:
- Trabalhadores e servidores públicos que tinham saldo no fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional
- Beneficiários legais, nos casos em que o titular já faleceu
Como solicitar?
De acordo com a Caixa, o procedimento acontece em dois passos: consulta e solicitação.
1º passo: fazer a consulta
Primeiramente, o trabalhador deverá verificar os valores disponíveis nos seguintes canais:
- App FGTS (exclusivo para o titular)
- Site oficial: repiscidadao.fazenda.gov.br;
- Agências da Caixa
2º passo: solicitar o ressarcimento
Em seguida, o trabalhador deverá confirmar que há valores a receber e realizar o pedido:
- Pelo app FGT
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa
Documentos necessários
Além disso, para consultar a solicitar o ressarcimento, é obrigatório apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto
Em caso de falecimento do titular, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório
Como ocorre o pagamento
De acordo com o informe, a Caixa realiza o pagamento exclusivamente em contas da própria instituição, das seguintes formas:
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital
- Crédito em conta poupança social digital
Por fim, o valor é creditado no mês seguinte, de acordo com o calendário oficial:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 31/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 31/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
