Caixa informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025

A Caixa Econômica Federal, por meio do seu portal oficial, informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025.

06/07/2025 7h15

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Caixa informa quem fica de fora do seguro desemprego(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/GMN/Canva)

A Caixa Econômica Federal, por meio do seu portal oficial, informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025

A Caixa Econômica Federal anunciou, por meio do seu site oficial, com base na legislação vigente, quem está legalmente impedido de receber o Seguro-Desemprego em 2025.

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A medida segue diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego e tem o objetivo de garantir que o benefício alcance apenas os trabalhadores que realmente atendem aos critérios estabelecidos em lei.

Segundo as normas atuais, o Seguro-Desemprego é um benefício de caráter temporário, voltado à assistência financeira do trabalhador desempregado sem justa causa.

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No entanto, a legislação também define com precisão quem não tem direito ao recebimento. Sendo assim, veja abaixo:

  • Quem está fora do Seguro Desemprego?
  • Por que alguns trabalhadores perdem o direito?
  • Como garantir o direito ao benefício?
  • Quais são os prazos para solicitar o benefício?
  • Como e onde solicitar o Seguro Desemprego?
  • Quanto o trabalhador recebe de Seguro Desemprego?

Quem está fora do Seguro-Desemprego em 2025?

Em síntese, estão excluídos do direito ao benefício os trabalhadores que foram:

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  • Dispensados por justa causa;
  • Empregados no momento do requerimento;
  • Recebem benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Possuem renda própria suficiente para garantir o próprio sustento e o da família;
  • Não comprovam tempo mínimo de vínculo empregatício, conforme exigência para primeira, segunda ou terceira solicitação;
  • Não contribuíram para o INSS ou FGTS, nos casos específicos de trabalhadores domésticos ou pescadores artesanais;
  • Não comprovam o exercício profissional relacionado ao benefício, como no caso de pescadores durante o defeso ou trabalhadores resgatados.

A Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o programa, contém essas restrições. As diretrizes operacionais mais recentes reforçaram isso.

Por que alguns trabalhadores perdem o Seguro Desemprego?

A negativa do benefício não é uma decisão arbitrária da Caixa, mas o cumprimento de critérios legais que visam garantir a função social do Seguro-Desemprego:

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  • Oferecer apoio temporário apenas a trabalhadores desempregados involuntariamente e em situação de vulnerabilidade econômica;
  • Ou seja, ao excluir quem possui renda própria ou mantém vínculos empregatícios ativos, o governo evita o uso indevido de recursos públicos e reduz fraudes.

No entanto, você não pode acumular o benefício com aposentadorias ou outros pagamentos contínuos da Previdência.

Todavia, há exceção para pensão por morte e auxílio-acidente, visto que eles já cumprem parte da função de amparo econômico. – Para saber mais benefícios que acumulam com pensão por morte, clique aqui*

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Como garantir o direito ao benefício?

O trabalhador que pretende receber o Seguro-Desemprego deve cumprir os seguintes requisitos básicos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada dentro do prazo mínimo exigido por lei:

  • 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 na 2ª;
  • 6 meses consecutivos nas demais.
  • Não possuir outra fonte de renda suficiente;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com as devidas exceções.

Em casos específicos, também é necessário cumprir regras próprias relativas à comprovação da atividade, vínculo formal e contribuições ao INSS e ao FGTS, como:

  • Empregados domésticos;
  • Pescadores artesanais;
  • Trabalhadores resgatados.

Quais são os prazos para solicitar o benefício?

Porém, é importante ter em mente que cada categoria profissional tem prazos distintos para requerer o benefício:

  • No caso dos trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão.
  • Para empregados domésticos, o prazo vai até o 90º dia.
  • Pescadores artesanais devem fazer a solicitação durante o período de defeso, respeitando o limite de 120 dias após o início da proibição.
  • Já trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para pedir o benefício.

Onde e como solicitar o Seguro-Desemprego?

O benefício pode ser solicitado de três formas:

  1. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  2. Por meio do Portal Gov.br, com login pessoal;
  3. Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mediante agendamento pela central telefônica 158.

O trabalhador precisa apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no ato da demissão) e o número do CPF.

No entanto, em casos específicos, outros documentos podem ser exigidos para comprovar a condição profissional.

Quanto o trabalhador recebe de Seguro-Desemprego?

Para o trabalhador formal, o valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa.

Já pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem o equivalente a um salário mínimo nacional.

MAS ATENÇÃO! A quantidade de parcelas — entre três e cinco — depende diretamente do tempo de vínculo empregatício e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

Conclusão:

Em suma, o Seguro-Desemprego continua sendo uma das principais garantias ao trabalhador brasileiro em momentos de crise, mas seu acesso depende do cumprimento rigoroso da legislação.

O não enquadramento em qualquer dos critérios definidos por lei impede o recebimento.

Por isso, é essencial manter atualizados os registros profissionais, observar os prazos e reunir a documentação exigida.

Por fim, dúvidas e contestações devem ser tratadas diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela gestão do benefício.

Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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