Caixa informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025

A Caixa Econômica Federal, por meio do seu portal oficial, informa quem não receberá o Seguro-Desemprego por lei em 2025
A Caixa Econômica Federal anunciou, por meio do seu site oficial, com base na legislação vigente, quem está legalmente impedido de receber o Seguro-Desemprego em 2025.
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A medida segue diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego e tem o objetivo de garantir que o benefício alcance apenas os trabalhadores que realmente atendem aos critérios estabelecidos em lei.
Segundo as normas atuais, o Seguro-Desemprego é um benefício de caráter temporário, voltado à assistência financeira do trabalhador desempregado sem justa causa.
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No entanto, a legislação também define com precisão quem não tem direito ao recebimento. Sendo assim, veja abaixo:
- Quem está fora do Seguro Desemprego?
- Por que alguns trabalhadores perdem o direito?
- Como garantir o direito ao benefício?
- Quais são os prazos para solicitar o benefício?
- Como e onde solicitar o Seguro Desemprego?
- Quanto o trabalhador recebe de Seguro Desemprego?
Quem está fora do Seguro-Desemprego em 2025?
Em síntese, estão excluídos do direito ao benefício os trabalhadores que foram:
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- Dispensados por justa causa;
- Empregados no momento do requerimento;
- Recebem benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Possuem renda própria suficiente para garantir o próprio sustento e o da família;
- Não comprovam tempo mínimo de vínculo empregatício, conforme exigência para primeira, segunda ou terceira solicitação;
- Não contribuíram para o INSS ou FGTS, nos casos específicos de trabalhadores domésticos ou pescadores artesanais;
- Não comprovam o exercício profissional relacionado ao benefício, como no caso de pescadores durante o defeso ou trabalhadores resgatados.
A Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o programa, contém essas restrições. As diretrizes operacionais mais recentes reforçaram isso.
Por que alguns trabalhadores perdem o Seguro Desemprego?
A negativa do benefício não é uma decisão arbitrária da Caixa, mas o cumprimento de critérios legais que visam garantir a função social do Seguro-Desemprego:
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- Oferecer apoio temporário apenas a trabalhadores desempregados involuntariamente e em situação de vulnerabilidade econômica;
- Ou seja, ao excluir quem possui renda própria ou mantém vínculos empregatícios ativos, o governo evita o uso indevido de recursos públicos e reduz fraudes.
No entanto, você não pode acumular o benefício com aposentadorias ou outros pagamentos contínuos da Previdência.
Todavia, há exceção para pensão por morte e auxílio-acidente, visto que eles já cumprem parte da função de amparo econômico. – Para saber mais benefícios que acumulam com pensão por morte, clique aqui*
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Como garantir o direito ao benefício?
O trabalhador que pretende receber o Seguro-Desemprego deve cumprir os seguintes requisitos básicos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada dentro do prazo mínimo exigido por lei:
- 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 na 2ª;
- 6 meses consecutivos nas demais.
- Não possuir outra fonte de renda suficiente;
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com as devidas exceções.
Em casos específicos, também é necessário cumprir regras próprias relativas à comprovação da atividade, vínculo formal e contribuições ao INSS e ao FGTS, como:
- Empregados domésticos;
- Pescadores artesanais;
- Trabalhadores resgatados.
Quais são os prazos para solicitar o benefício?
Porém, é importante ter em mente que cada categoria profissional tem prazos distintos para requerer o benefício:
- No caso dos trabalhadores formais, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão.
- Para empregados domésticos, o prazo vai até o 90º dia.
- Pescadores artesanais devem fazer a solicitação durante o período de defeso, respeitando o limite de 120 dias após o início da proibição.
- Já trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm até 90 dias após o resgate para pedir o benefício.
Onde e como solicitar o Seguro-Desemprego?
O benefício pode ser solicitado de três formas:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- Por meio do Portal Gov.br, com login pessoal;
- Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mediante agendamento pela central telefônica 158.
O trabalhador precisa apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no ato da demissão) e o número do CPF.
No entanto, em casos específicos, outros documentos podem ser exigidos para comprovar a condição profissional.
Quanto o trabalhador recebe de Seguro-Desemprego?
Para o trabalhador formal, o valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa.
Já pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem o equivalente a um salário mínimo nacional.
MAS ATENÇÃO! A quantidade de parcelas — entre três e cinco — depende diretamente do tempo de vínculo empregatício e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
Conclusão:
Em suma, o Seguro-Desemprego continua sendo uma das principais garantias ao trabalhador brasileiro em momentos de crise, mas seu acesso depende do cumprimento rigoroso da legislação.
O não enquadramento em qualquer dos critérios definidos por lei impede o recebimento.
Por isso, é essencial manter atualizados os registros profissionais, observar os prazos e reunir a documentação exigida.
Por fim, dúvidas e contestações devem ser tratadas diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela gestão do benefício.
Mas, para saber mais informações da CAIXA, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.