Sua poupança sumiu? Descubra o critério de inatividade que faz a Caixa Econômica fechar contas e saiba qual modalidade está livre dessa regra

Quando falamos em poupança, de longe, a da Caixa Econômica Federal é uma das mais populares e faz parte da história financeira de milhões de brasileiros, sendo muitas vezes o primeiro contato de uma pessoa com o universo bancário.

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Até porque o hábito de guardar dinheiro nessa modalidade transita entre gerações, por conta da segurança e da simplicidade do seu funcionamento.

Caixa e ilustração poupança (Fotos: Reproduções / Globo / Canva)
Caixa informa o que acontece com uma conta-poupança sem movimentações (Fotos: Reprodução/Montagem/Globo/ Canva)

No entanto, em meio à intensa digitalização dos serviços e à necessidade de atualização dos bancos de dados, muitos poupadores desconhecem que essas contas não são vitalícias se ficarem abandonadas.

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Logo, deixar uma conta esquecida e sem recursos pode resultar no seu fechamento definitivo, gerando surpresas desagradáveis para quem pretendia utilizá-la no futuro.

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Inclusive, em conformidade com as diretrizes operacionais, a instituição financeira emitiu um comunicado técnico, por meio do seu portal oficial, reforçando os critérios que levam ao encerramento automático das contas, os quais apresentamos hoje (20) nos tópicos abaixo:

A regra dos 180 dias e o gatilho do saldo zero

A norma mais rígida aplicada pela instituição financeira atinge diretamente as modalidades de poupança tradicionais, abertas em agências físicas ou por meio de correspondentes bancários (como as Casas Lotéricas).

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O encerramento automático é disparado sob duas condições simultâneas:

  • Saldo zerado: A conta não possui nenhum centavo depositado em seu histórico atual;
  • Inatividade prolongada: O sistema não registra nenhuma movimentação financeira, seja depósito, saque, PIX ou transferência, por um período consecutivo de 180 dias.

MAS ATENÇÃO! Esse procedimento administrativo serve para otimizar os sistemas internos do banco, eliminando contas inativas que não apresentam mais utilidade prática para o consumidor.

É importante destacar que, se a conta possuir qualquer quantia, mesmo que centavos, ela não será encerrada automaticamente; em vez disso, ela será classificada como “bloqueada por inatividade” após um longo período por motivos de segurança.

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Para interromper a contagem do prazo de seis meses e assegurar a regularidade da conta comum de saldo zero, basta realizar um depósito ou transferência de qualquer valor.

Poupança Social Digital (Caixa Tem)

Outro fator importante e fundamental destacar é que a regra de encerramento automático por inatividade não é aplicada à modalidade de Poupança Social Digital, operada por meio do aplicativo Caixa Tem.

As diretrizes protetivas dessa conta funcionam da seguinte forma:

  • Finalidade assistencial: Esta versão de conta foi desenvolvida para servir como o canal principal do Governo Federal para o repasse de benefícios sociais fundamentais, tais como o Bolsa Família, o abono salarial do PIS e os saques do FGTS;
  • Garantia de acesso: O objetivo da exceção é garantir que as populações vulneráveis tenham sempre uma plataforma bancária aberta e disponível para o recebimento de verbas governamentais, independentemente do tempo que passem com o saldo zerado ou sem movimentar o aplicativo.
Caixa Tem traz comunicado (Foto: Divulgação)
Caixa Tem (Foto: Reprodução/Internet)

Regularidade do CPF perante a Receita Federal

Além do fator movimentação, a saúde cadastral do titular e de seu representante legal é um fator determinante para a manutenção dos serviços bancários.

A conformidade com o Fisco dita as seguintes regras:

  • Status do documento: Para que qualquer conta permaneça plenamente funcional, o CPF do cliente deve estar em situação regular perante a Receita Federal;
  • Nome sujo x bloqueio cadastral: Restrições de crédito em órgãos de proteção ao consumidor (como Serasa ou SPC) não causam o encerramento da poupança;
  • Inconsistências graves: Erros graves no cadastro do CPF, como suspeitas de fraude, pendências de regularização ou omissão de declarações obrigatórias, servem de base para o bloqueio imediato de saques e transferências por razões de segurança bancária.

O que fazer em caso de bloqueio ou encerramento da conta-poupança da CAIXA?

Caso o cliente tenha perdido o controle do tempo de inatividade de sua poupança tradicional e tente utilizá-la, alguns sinais indicam que o encerramento automático foi executado pelo sistema:

  • Recusa do cartão físico em terminais eletrônicos ou estabelecimentos comerciais;
  • Mensagens de erro no internet banking ou aplicativo exibindo o status de “conta inexistente”.

Uma vez que a conta poupança comum é encerrada por decurso de prazo com saldo zerado, não existe a possibilidade de reativação da numeração antiga.

O vínculo contratual é desfeito de forma definitiva.

Para voltar a utilizar os serviços da instituição, o cidadão deverá comparecer presencialmente a uma das agências bancárias da Caixa, portando seus documentos de identificação atualizados e um comprovante de residência recente, para dar início à abertura de um novo contrato de poupança.

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