Caixa confirma 5 grupos que irão receber um abono importante em maio e todos podem se preparar para o saque que pode ser de até R$ 1621
A Caixa confirmou que no mês de maio, 5 grupos estão aptos a acessarem um abono que pode ser de até R$ 1621. Trata-se do PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O calendário dos pagamentos está liberado e no próximo mês, até 5 grupos já podem acessar os pagamentos se ainda não fizeram. As datas são de acordo com o aniversário do CLT.

Calendário de pagamento
- Janeiro: a partir de 15/2/2026.
- Fevereiro: a partir de 15/3/2026.
- Março e abril: a partir de 15/4/2026.
- Maio e junho: a partir de 15/5/2026.
- Julho e agosto: a partir de 15/6/2026.
- Setembro e outubro: a partir de 15/7/2026.
- Novembro e dezembro: a partir de 15/8/2026.
Dessa maneira, quem nasceu em janeiro, fevereiro, março, abril e maio poderá sacar, caso ainda não o fez, a partir do dia 15. O pagamento é de até um salário mínimo, que é de R$ 1621.
Afinal, term relação com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Sendo assim, quem trabalhou todos os meses, ganha o salário todo, quem trabalhou menos, ganha proporcional.

Até quando pode sacar?
Além disso, a Caixa informou que todos tem até o dia 30 de dezembro para efetuar o saque. Quem não fizer, precisará esperar o tempo de abrir um novo calendário. Sendo assim, atenção as datas de 2026.
Quais os requisitos para receber esse abono?
Além disso, a Caixa expôs em seu site oficial os critérios que precisam ser atendidos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Veja em resumo quais são eles:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
- A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DA CAIXA
