Caixa libera saque extra do FGTS nesta sexta-feira (02) à lista de trabalhadores

Caixa libera pagamento extra do FGTS nesta sexta (Reprodução: Montagem TV Foco)
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A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de um saque do FGTS nesta sexta-feira, para alguns trabalhadores

Nesta sexta-feira (02), a Caixa Econômica Federal segue com um pagamento referente ao FGTS, para uma lista de trabalhadores.

Chega logo no início do ano e será fundamental para o pagamento das dívidas que aparecem em janeiro, principalmente a quitação dos impostos.

De acordo com o portal 'CNN', o valor disponível refere-se ao dinheiro que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e acabaram demitidos.

Isso tudo dentre o período de 1° de janeiro de 2020 até o dia 23 de dezembro de 2025. Ao todo serão mais de R$7 bilhões dividido em aproximadamente 14 milhões de trabalhadores em todo o país.

O pagamento do FGTS acontece em duas etapas, a primeira delas já disponível nesta sexta-feira (02), com liberação de até R$1,8 mil por conta vinculada.

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A segunda etapa inicia no dia 2 de fevereiro, de maneira escalonada, até que chegue ao fim do ciclo no dia 12 de fevereiro.

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Lembrando que essa liberação se deu por conta da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada no dia 23 de dezembro, pelo Governo Federal.

FGTS com saque extra liberado hoje pela Caixa (Foto: Divulgação)

Como solicitar o saque do FGTS?

Neste caso, a Caixa Econômica Federal afirmou que não tem a necessidade do trabalhadores solicitar a sua parte do valor.

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Isso porque o crédito será de maneira automática, na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. As contas cadastradas até o dia 18 de dezembro receberão o valor.

Quem não possui uma conta no aplicativo, terá que sacar em casas lotéricas, agências da Caixa ou então pelos correspondentes do Caixa Aqui.

Para isso precisará utilizar o Cartão Cidadão, com sua senha, ou então a biometria cadastrada na instituição financeira.

Quem pode ou não sacar esse dinheiro do FGTS

Os trabalhadores que possuem direito são aqueles que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido entre 1° de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Além disso, precisa possuir saldo na conta FGTS referente ao contrato quebrado. Lembrando que a demissão deve ser sem justa causa.

Já os trabalhadores que utilizaram os valores como garantia em empréstimo de antecipação do saque-aniversário não receberão.

Por fim, as contas bloqueadas judicialmente, como em casos de pensão alimentícia, também não terão o valor disponível neste saque extra. Nestes casos o saldo segue indisponível aos trabalhadores desempregados.

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Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br