Esses são os 3 motivos comuns que ocasionam o bloqueio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quem recebe precisa se preocupar desde já para não ter corte

O FGTS é um seguro para aquele trabalhador demitido sem justa causa. Quem tem vínculo CLT, ganha uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho e recebe todo mês o referente a 8% do salário.

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Assim, em caso de demissão, o funcionário tem direito ao saque total desse benefício. Então, é uma forma de ter um auxílio financeiro em quanto busca um outro trabalho.

Mas, saiba que há ocasiões que ocasionam no bloqueio do FGTS e elas são péssimas para quem deseja não ter que lidar com isso. Veja quais são:

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Bloqueio no FGTS

Empréstimo: Muitos modelos de empréstimo usam o saldo do FGTS como garantia. Sendo assim, você só tem acesso ao valor após quitar o que deve e se não quiser, pegam o seu seguro para isso.

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Saque-aniversário: Temos ainda aquele cidadão que adere a esse modelo de antecipação. Saiba que o beneficiário fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Questões judiciais: Além disso, ainda temos os problemas com a justiça. Por exemplo, um trabalhador devendo pensão alimentícia a um dependente, pode ter o saldo do fundo repassado.

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Nessa situação, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo como forma de garantir o cumprimento da ordem. Dessa maneira, cuidado com as pensões que anda devendo, se for o caso.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Qual o calendário de pagamentos do saque-aniversário?

Para quem aderiu ao benefício que antecipa esse pagamento, veja abaixo as datas de pagamentos e se prepare para elas:

  • Janeiro: 02 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 02 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026
  • Março: 02 de março de 2026 a 29 de maio de 2026
  • Abril: 01 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026
  • Maio: 04 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026
  • Junho: 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 03 de agosto de 2026 a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 01 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 02 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 01 de dezembro de 2026 : 26 de fevereiro de 2027

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O FGTS

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