Caixa Econômica Federal libera o pagamento do abono salarial para aqueles que nasceram em setembro e agosto
Nesta sexta-feira, 16, milhares de brasileiros receberão uma ótima notícia da Caixa Econômica Federal.
Isso porque, a instituição fará o pagamento extra para quem carteira assinada devido a nova rodada de pagamentos do abono salarial.
Trabalhadores nascidos em setembro e agosto já podem sacar o abono-salarial referente ao ano-base 2021.
Desse modo, o pagamento do PIS, realizado pela Caixa, considera-se o mês de nascimento do trabalhador.
No entato, para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.
Desse modo, os trabalhadores nascidos entre setembro e agosto podem receber o pagamento da Caixa até o dia 28 de dezembro.
Mas, afinal, quem recebe o pagamento extra? Recebem o PIS trabalhadores da iniciativa privada.
Já o Pasep são aqueles que são do servidor público, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
DATAS PARA PAGAMENTOS
Além disso, é preciso que o trabalhador fique atento as datas do abono salarial para receber o seu salário extra.
- Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 15 de fevereiro até 28 de dezembro;
- Março e abril: a partir de 15 de março até 28 de dezembro;
- Maio e junho: a partir de 17 de abril até 28 de dezembro;
- Julho e agosto: a partir de 15 de maio até 28 de dezembro;
- Setembro e outubro: a partir de 15 de junho até 28 de dezembro;
- Novembro e dezembro: a partir de 17 de julho até 28 de dezembro.

Calendário de pagamento do abono salarial PIS, ano-base 2021 (Foto: Codefat)

Calendário de pagamento do abono salarial Pasep ano-base 2021 (Foto: Codefat)
QEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PAGO PELA CAIXA?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o abono salarial:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021).

Caixa Econômica Federal – Foto Reprodução Internet
