Nova lei de trânsito quer cancelar esse tipo de multa para os motoristas

Uma nova lei de trânsito foi anunciada e vai atingir em cheio os idosos e outros condutores. Mas, calma que é uma boa notícia. Acontece que esse projeto vai acabar com esse tipo de multa e será um alívio para o bolso dos motoristas.

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É importante destacar que os motoristas brasileiros estão sujeitos a uma infinidade de grandes multas. Quem tem CNH, sabe que se não andar na lista perde pontos na carteira e ganha uma grande dor no bolso.

Trânsito de veículos (Reprodução/Internet)

Trânsito de veículos (Reprodução/Internet)

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Mas, conforme informações do site da Câmera Legislativa, o Pojeto de Lei 622/24 tem o objetivo de autorizar o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias

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Por exemplo, o motorista é pego em flagrante e naquele momento está sem sua carteira. Mesmo que ele diga que tem uma, acaba tendo que arcar com a multa. Mas esse projeto, que é uma proposta ainda, vai garantir que se você provar que tinha a carteira mesmo, não precisará pagar essa multa.

CNH / Multa - Montagem TVFOCO

CNH / Multa – Montagem TVFOCO

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A autora do projeto, a deputada Rogéria Santos, falou mais do seu projeto. “O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era valido no momento do auto de infração de trânsito”.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado vai ser um grande alívio para os esquecidinhos.

Guarda de trânsito dando multa ao motorista (Foto: Reprodução/ Internet)

é possível recorrer na Justiça em caso de multa de trânsito indevida (Foto: Reprodução/ Internet)

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O QUE SÃO MULTAS GRAVÍSSIMAS NO TRÂNSITO?

Conforme informações do site Despachante Dok, são consideradas multas gravíssimas:

  • Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas para dirigir (Art.166 do CTB);
  • Transitar pela contramão de direção em vias com sentido único de circulação (Art.186-II do CTB);
  • Não dar passagem aos veículos que guia figuras importantes, dotados de sirene ou luzes intermitentes (Art.189 do CTB);
  • Ultrapassar pela direita o veículo de transporte coletivo ou escolar que está parrado fazendo embarque e desembarque de passageiros (Art.200 do CTB);
  • Fazer o retorno em locais proibidos pela sinalização, ainda que em local permitido (Art.206-I, II, III, IV e V do CTB);
  • Avançar sinal vermelho de semáforo ou o de parada obrigatória, exceto nos locais que houver sinalização permitindo a livre conversão à direita (Art.208 do CTB);
  • Não parar o veículo antes de cruzamento com linha férrea (Art.212 do CTB);
  • Não parar o veículo para dar passagem ao agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles e outros (Art.213-I do CTB);
  • Não dar preferência de passagem ao pedestre, Pessoa Com Deficiência (PCD), crianças, idosos, gestantes e veículos não motorizados localizados na faixa a que ele se destina (Art.214-I, II e III do CTB);
  • Não reduzir a velocidade ao passar por perto de passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, ciclistas, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e locais onde haja intensa movimentação de pedestres (Art.220-I, XIII e XIV do CTB).