CÂNCER: Anvisa confirma proibição de produto nº1 de donas de casa diante de flagra fatal e retira de lojas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/07/2024 às 11:41 · Tempo de leitura: 4 minutos

Hospital, logo Anvisa e mulheres assustadas (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

No dia 09 de julho deste ano, a Anvisa emitiu um comunicado oficial sobre a proibição de um produto número um de donas de casa. A medida ocorreu após analisar substâncias impróprias e propaganda irregular.

Desse modo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a retirada do produto das lojas, seja oficial ou de e-commerce, como mercado livre, amazon e outros.

Estamos falando de um produto da marca Seiva da Terra. A empresa é conhecida por vender produtos como chás, aromas, óleos, florais e outros produtos que prometem ajudar na saúde.

Os produtos trazem propagandas para aliviar dores, estresse, desanimo e outros. Desse modo, a marca ficou conhecida entre jovens e donas de casa para ajudar a combater os problemas do dia a dia.

MEDIDA

Porém, no dia 09 de julho, a Anvisa realizou a proibição do Kit Auxilia Prevenção Câncer, da marca Seiva da Terra, segundo informações do portal de consultas da agência.

  • KIT AUXILIA PREVENÇÃO CÂNCER, MARCA SEIVA DA TERRA (TODOS)

A resolução 2.524 trouxe a proibição da comercialização do produto e a apreensão da propaganda, fabricação, distribuição e uso. A medida ainda reforçou dois sites que vendem os produtos, kitsseiva.com.br e lojaseivadaterra.com.br.

O produto da marca Selva da Terra contém constituintes não autorizados, como extrato de casca de Ipê roxo e extrato de folhas de graviola, em suas composições.

Além disso, a marca utiliza a propaganda enganosa ao dar indicações terapêuticas para prevenir e curar o câncer, não permitidos para alimentos, segundo informações da agência.

“O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4 o, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26, de 2018; Anexos da IN 28/2018 e art. 4 o da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”, disse a nota.

PRONUNCIAMENTO DA MARCA

Por fim, até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial ou posicionamento da marca mencionada, lembrando que o espaço permanece em aberto para que ela possa expor sua versão dos fatos.

Como saber se o produto tem registro na Anvisa?

Para descobrir se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão. As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação.

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