No Jornal Nacional, da Globo, William Bonner confirma antecipação que acaba atingindo pagamento importante do INSS
No dia 01/11/2023, William Bonner, âncora do Jornal Nacional, da Globo, confirmou no jornalístico uma antecipação que acabou atingindo os segurados do INSS.
Na ocasião, foi confirmado que o Ministério da Previdência Social e INSS publicaram uma portaria com alterações no auxílio doença. Assim, desde então, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica.
Dito isso, para explicar melhor sobre o assunto, William Bonner disparou: “O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram hoje uma portaria com mudanças no auxílio-doença. A partir de agora, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do Fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica”, disse.
E então seguiu dando detalhes sobre o assunto: “O próprio beneficiário deve requisitar o fim do auxílio-doença na agência do INSS em que obteve o benefício ou pelo telefone 135. Outra mudança é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias. Segundo o INSS, as novas regras são temporárias para diminuir as Filas. 624 mil pessoas aguardam perícia médica para obter auxílio-doença”, explicou Bonner, no Jornal Nacional.
Bom, em suma, a antecipação diz respeito a volta do trabalhador ao seu cargo de trabalho, visto que ele poderia voltar sem passar pela perícia médica, assim, colocando um fim no pagamento do auxílio.
Para quem não sabe, o Auxílio–Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.
Dessa forma, caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio–doença.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.

INSS (Reprodução/Internet)

INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
- Documento com foto. O INSS exige que você apresente um dos seguintes documentos:
- CPF.
- Comprovante de Residência.
- Extrato Previdenciário CNIS.
- Carteira de Trabalho.
- Carnês de contribuição.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos médicos.
