"A partir de agora": Canetada de Lula ao INSS confirmada por Bonner traz ANTECIPAÇÃO que atinge pagamentos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
William Bonner / INSS - Montagem: TVFOCO
No Jornal Nacional, da Globo, William Bonner confirma antecipação que acaba atingindo pagamento importante do INSS
No dia 01/11/2023, William Bonner, âncora do Jornal Nacional, da Globo, confirmou no jornalístico uma antecipação que acabou atingindo os segurados do INSS.
Na ocasião, foi confirmado que o Ministério da Previdência Social e INSS publicaram uma portaria com alterações no auxílio doença. Assim, desde então, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica.
Dito isso, para explicar melhor sobre o assunto, William Bonner disparou: “O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram hoje uma portaria com mudanças no auxílio-doença. A partir de agora, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do Fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica”, disse.
E então seguiu dando detalhes sobre o assunto: “O próprio beneficiário deve requisitar o fim do auxílio-doença na agência do INSS em que obteve o benefício ou pelo telefone 135. Outra mudança é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias. Segundo o INSS, as novas regras são temporárias para diminuir as Filas. 624 mil pessoas aguardam perícia médica para obter auxílio-doença”, explicou Bonner, no Jornal Nacional.
Bom, em suma, a antecipação diz respeito a volta do trabalhador ao seu cargo de trabalho, visto que ele poderia voltar sem passar pela perícia médica, assim, colocando um fim no pagamento do auxílio.
Para quem não sabe, o Auxílio–Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.
Dessa forma, caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio–doença.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.
INSS (Reprodução/Internet)
INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
- Documento com foto. O INSS exige que você apresente um dos seguintes documentos:
- CPF.
- Comprovante de Residência.
- Extrato Previdenciário CNIS.
- Carteira de Trabalho.
- Carnês de contribuição.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos médicos.
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