INSS: Nova canetada de Lula garante salário e afastamento para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
Nova diretriz do INSS assegura pagamento de salário para mulheres vítimas de violência doméstica sem exigência de carência ou perícia.
Parecer assinado pelo Governo Federal unifica regras do STF e garante sustento financeiro por até seis meses para mulheres sob medida protetiva
A nova canetada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva integra à administração pública o entendimento do STF no Tema 1.370 de repercussão geral.
Essa medida elimina a falta de regras sobre quem deveria pagar o salário da mulher quando a Justiça determinava seu afastamento do trabalho para protegê-la.
O objetivo é garantir independência financeira para que a vítima consiga romper o ciclo de abusos sem perder o sustento.
Regras para CLTs
De acordo com as informações oficiais, as mulheres que trabalham com vínculo formal mantêm o emprego garantido por lei durante o período de proteção determinado pelo juiz.
A divisão dos custos financeiros segue um fluxo misto entre a empresa e o governo.
- Média de valor nos primeiros 15 dias: 100% do salário integral, pago diretamente pelo empregador;
- Média de valor a partir do 16º dia: Benefício pago integralmente pelo INSS por até 6 meses, correspondente à média das contribuições, sem necessidade de carência ou perícia médica.
Regras para contribuintes sem vínculo formal:
Mulheres que realizam contribuições regulares para a Previdência Social também estão totalmente cobertas pela nova medida, como:
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- Trabalhadoras autônomas;
- Donas de casa (contribuintes facultativas);
- Empregadas domésticas;
- Tabalhadoras rurais
- Média de valor do benefício: 100% do valor de referência da contribuição previdenciária, pago pelo INSS desde o primeiro dia do afastamento determinado pela Justiça.
Regras para mulheres sem cobertura previdenciária:
Para as mulheres vítimas de violência que não possuem registro de carteira assinada e nunca contribuíram para a Previdência, o STF definiu que a segurança financeira possui natureza assistencial.
- Média de valor do benefício assistencial: Equivalente a um salário mínimo (padrão dos benefícios eventuais da Assistência Social/LOAS, sendo custeado pelos cofres do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde a vítima reside.
Como é feito o repasse dos valores para mulheres vítimas de violência pelo INSS?
- A concessão do dinheiro ocorre de forma automática pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS;
- Para isso, basta enviar a decisão judicial da medida protetiva de urgência.
- O processo corre sob estrito sigilo para preservar a segurança da vítima.
Durante o recebimento, não há desconto de imposto ou de taxa previdenciária, e todo o tempo de afastamento conta normalmente para a aposentadoria futura da mulher.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para exigir que o agressor devolva aos cofres públicos cada centavo pago à vítima.
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