Saiba como conseguir uma aposentadoria antecipada garantida pelo INSS e comece a usufruir o descanso mais que merecido seguindo 3 passos e com eles alguns requisitos

Após a Reforma da Previdência entrar vigor no ano de 2019, a maioria dos brasileiros ficaram cheios de dúvidas quanto às mudanças e requisitos para conseguir uma aposentadoria pelo INSS e com ela o tão sonhado descanso remunerado.

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Mais que isso, muitos ainda se perguntam se há a possibilidade de conseguir uma aposentadoria antes de completar a idade mínima, que como muitos já sabem esta na casa dos 60 anos. Fora isso, muito se questiona quanto às melhores estratégias para conseguir o objetivo.

Até porque com o aumento da expectativa de vida, muitos candidatos à segurados do INSS estão explorando essas alternativas para respirarem aliviados quanto à projeção de um futuro mais tranquilo.

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Segundo o portal Suno, existem algumas formas seguras e garantidas pela própria autarquia, por meio de canetadas já em vigor, para conseguir essa antecipação do benefício.

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Descanso antecipado

Independente dos motivos que fazem você querer essa antecipação, é importante ter em mente que esse tipo de proposito exige um certo planejamento e entendimento do que é garantido pela autarquia (ou não).

De acordo com o portal Suno, após as novas regras da previdência, uma das maneiras de se conseguir a aposentadoria antecipada é por tempo de contribuição.

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Nesse caso é necessário que se tenha uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres, o que de fato auxiliam no acesso a carteira previdenciária antes da hora.

Além disso, existem condições especiais de trabalho que possuem prazos menores, como é o caso do professor, que deve contribuir um mínimo de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.

Em suma, no total, existem 3 principais passos para se conquistar esse objetivo:

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1- 86/96 Progressiva:

Para esse tipo de aposentadoria antecipada não há idade mínima requerida. Há, na verdade, um mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.

Além disso tudo, é necessário uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que é o equivalente a 15 anos de contribuição.

2- Aposentadoria especial:

Nesse caso o recomendado é procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.

  • Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
  • Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
  • Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:

  • 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

3- Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição:

Já de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

Ou seja, fica assegurado pela autarquia o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição

Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:

  • 58 anos e 6 meses para as mulheres
  • 63 e 6 meses para os homens

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:

  • Entrar no site  Meu INSS;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar “aposentadoria por tempo”;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Documentos necessários:

  • Obrigatória: Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:

Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para obter respostas quanto ao requerimento:

  • Entre novamente no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.