Carga horária menor e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias no Aviso-Prévio dos CLTs

CLTs estão em festa com 2 vitórias garantida no Aviso-Prévio com carga horária menor e sem desconto no salário

11/04/2025 19h10

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Lei trabalhista traz 2 vitórias no Aviso-Prévio dos CLTs - Foto: Montagem

CLTs estão em festa com 2 vitórias garantida no Aviso-Prévio com carga horária menor e sem desconto no salário

Os trabalhadores de modo geral possuem benefícios excelentes para lidar com a caminhada diária do trabalho. Porém, aqueles que possuem carteira assinada, ou seja, CLTs, são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho, responsável por regulamentar as relações trabalhistas.

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Aliás, uma lei trabalhista traz nada menos que 2 vitórias no Aviso-Prévio dos CLTs, com carga horária menor e sem desconto no salário. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Afinal, o que é o Aviso-Prévio?

Em suma, o aviso prévio se trata de um elemento essencial nas relações de trabalho regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é uma comunicação formal e obrigatória, por uma das partes (empregador ou empregado), para informar o desejo de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa.

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Segundo o artigo 487 da CLT, a notificação deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência e por meio de uma carta de demissão. O objetivo disso é garantir um período de transição para ambos.

Aviso Prévio – Foto: Internet

Aviso-Prévio trabalhador

Em suma, esse é o tipo mais comum de aviso. Ele é o período em que o trabalhador continua a desempenhar as suas funções na empresa após a comunicação do encerramento do contrato de trabalho.

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Segundo a lei, há dois prazos mínimos para anúncio do desligamento e os mesmos estão previstos no artigo 487 da CLT.

“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”, diz a lei.

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Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga por semana à lista de CLTs - (Foto: Internet)
Lei trabalhista atinge CLTs – (Foto: Internet)

Carga horária menor e sem desconto

Ademais, o artigo 488 da CLT estabelece que, se o empregador rescindir o contrato, ele deve reduzir a jornada de trabalho do empregado em até duas horas diárias, mantendo o salário integral.

Além disso, também é possível o trabalhador realizar de forma integral sua jornada em determinado período e ter a opção de faltar de 1 até 07 dias corridos a depender do tipo do regime de seu contrato.

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“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”, diz a lei.

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Assim, nota-se as duas vitórias aos trabalhadores CLTs, de terem o direito da carga horária menor e sem qualquer desconto no salário.

LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • Em suma, o aviso prévio é uma comunicação obrigatória para encerrar contratos sem justa causa, com mínimo de 30 dias de antecedência;
  • Trabalhadores em aviso prévio podem reduzir a jornada em 2 horas diárias sem desconto no salário;
  • Alternativamente, podem trabalhar a jornada completa e faltar 1 a 7 dias (dependendo do regime) sem prejuízo salarial;
  • Ademais, esses direitos estão previstos nos artigos 487 e 488 da CLT.

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O que são leis trabalhistas?

Em suma, as leis trabalhistas são normas e regulamentos que definem os direitos e deveres de empregados e empregadores. O objetivo é criar relações de trabalho justas, seguras e equilibradas.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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