Cerveja tóxica e molho de tomate com pelo de rato: Os produtos arrancados do mercado pela ANVISA

Produtos famosos foram proibidos pela ANVISA após apresentarem graves riscos à saúde dos consumidores e situação é essa
Já falamos em matérias anteriores, o quanto os órgãos regulamentadores como a ANVISA são importantes para manter a qualidade e a saúde dos produtos que são diariamente consumidos pelos brasileiros.
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Inclusive, ao longo desses anos, muitos desses produtos, incluindo de marcas famosas foram proibidas de circular e foram retiradas do mercado após apresentarem sérios riscos à população e é sobre isso que iremos falar hoje.

Cerveja Backer foi barrada pela Anvisa após apresentar riscos à saúde (Foto Reprodução/G1)

Por incrível que pareça, pelos de roedores possuem um limite aceitável em estar presentes em molhos de tomate e produtos em conserva (Foto Reprodução/Internet)

Lotes de molhos de tomate da Pomarola e da Elefante foram retirados por apresentarem pelos de roedores acima da média aceitável (Foto Reprodução/Intenet)
Barrados no mercado
No ano de 2020 e em 2016, a Anvisa determinou o recolhimento de dois produtos dos supermercados. Tais proibições envolveram uma marca famosa de cerveja e duas de molhos de tomate e são eles:
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1-Cerveja Tóxica
Em janeiro do ano de 2020, a Anvisa interditou todas as marcas de cerveja da Backer com data de validade igual ou posterior a agosto daquele mesmo ano.
De acordo com o G1, a determinação ocorreu durante 90 dias após análises feitas pelo Ministério da Agricultura, cuja decisão foi publicada no dia 17 de janeiro de 2020, em uma edição extra do Diário Oficial da União.
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A determinação veio após análises feitas pelo Ministério da Agricultura que comprovaram a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.
A medida preventiva também teve base na investigação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária. A abrangência da proibição teve validação em todo o brasil e afetou 29 tipos de cervejas da marca.
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A Backer informou por meio de nota que vai cumpriria a determinação da Anvisa, porém negou o uso de dietilenoglicol no processo de fabricação. Ele foi encontrado pelo Ministério da Agricultura em um tanque de fermentação e na água usada pela cervejaria.
Ainda de acordo com o G1, uma investigação foi feita após a denúncia da marca e a mesma enviou um vídeo às autoridades aonde comprova um suposto boicote à marca.
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Vale dizer que atualmente a marca continua atuando no mercado e suas cervejas estão em conformidade com as regras de qualidade da ANVISA.

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2- Molho de tomate com pelo
Já no ano de 2016, o órgão proibiu a distribuição e comercialização do lote LO11810 do Extrato de Tomate, marca Elefante com validade até 7 de outubro daquele mesmo ano.
De acordo com o site do Governo, a proibição. ocorreu por conta do laudo da Fundação Ezequiel Dias que detectou pelos de ratos acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
Desse modo, o órgão suspendeu a venda do lote do Extrato de Tomate devido ao risco à saúde humana. Mas, após um novo lote e fiscalização, a Anvisa liberou a venda dos produtos nos mercados novamente.
Vale dizer que naquele mesmo ano, o órgão também proibiu a venda do molho de tomate do Pomarola pelo mesmo motivo da marca Elefante. A marca também teve a devida liberação com outros lotes.
Quem determina o limite aceitável em casos de pelos nos produtos?
Parece loucura, mas SIM, a ANVISA muitas vezes permite uma quantidade mínima aceitável de pelos de ratos e roedores em produtos como molhos de tomate e em conserva.
De acordo com o portal Pro Bio Laboratórios, o limite é de um pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate.
A Anvisa explicou que a contaminação ocorre durante o processo de fabricação e é um problema mundial.
Após a colheita, geralmente, o armazenamento não ocorre em um local limpo e controlado. É nesse momento que o roedor tem acesso ao alimento e o contamina.
Quem determina este limite é a RDC N° 14, criada no dia 28 de março de 2014, que se trata de um conjunto de leis daquele mesmo ano e que determina quanta “sujeira” é aceita em um alimento, SEM QUE isso cause problemas de saúde para o consumidor.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.