“Novas exigências”: Tralli paralisa JH com nova lei de Paes que traz proibição em barracas nas praias do RJ

César Tralli anuncia mudanças importantes nas praias do Rio de Janeiro
Na última quinta-feira, 25, César Tralli interrompeu o Jornal Hoje, da Globo, para destacar um novo decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a gestão do prefeito Eduardo Paes.
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O decreto estabelece 16 novas regras que impactam diretamente o funcionamento das barracas, quiosques e comércio ambulante ao longo de toda a orla carioca.
“Um decreto da Prefeitura do Rio está dando o que falar. Mobilizou moradores e também comerciantes”, disse César Tralli.
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Mas, afinal, o que aconteceu?
De acordo com a Prefeitura, as novas normas têm como objetivo garantir o uso adequado dos espaços públicos na orla.
As alterações visam promover mais organização, melhor mobilidade urbana, limpeza e respeito ao bem-estar coletivo.
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“O decreto, publicado na última sexta-feira, traz uma série de novas exigências. Cada barraca terá a numeração oficial, sem nomes e logos”, disse a repórter.
Proibições
O decreto proíbe atividades que desrespeitem o uso ordenado do espaço público, principalmente por comerciantes informais que atuam sem autorização.
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As novas regras valem para todos os espaços da orla, incluindo calçadões, faixas de areia, áreas de quiosques, equipamentos públicos e as próprias barracas de praia.

Regras e proibições nas praias
Veja a seguir a lista completa de condutas proibidas a partir da nova norma municipal:
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- Uso de caixas de som, instrumentos musicais ou qualquer aparelho que produza som, em qualquer horário. A Prefeitura permitirá apenas eventos previamente autorizados
- Venda ou fornecimento de bebidas em garrafas de vidro por qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão
- Comércio ambulante sem autorização, como barracas, carrocinhas, food trucks, trailers e similares
- Venda de alimentos por ambulantes não autorizados, incluindo produtos em palitos, churrasqueiras e utensílios improvisados como isopores e bandejas térmicas
- Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados nos calçadões
- Aulas de esportes e atividades recreativas só poderão ocorrer com autorização expressa da Prefeitura
- Instalação de estruturas fixas ou móveis de grande porte sem licença
- Acampamentos improvisados estão proibidos em toda a extensão da orla
- A fiscalização não permitirá práticas de comércio abusivo, enganosas ou com abordagem insistente. Os estabelecimentos deverão expor de forma visível preços, cardápios, taxas e condições de venda
- Uso de animais com fins comerciais, transporte ou entretenimento está vetado
- Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes será proibido
- É proibido amarrar objetos ou instalar itens em árvores ou na vegetação da orla
- A prática dos chamados “cercadinhos” — delimitações feitas com cadeiras por quiosques ou ambulantes para reservar espaço — está vetada
- Carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos só poderão permanecer na praia durante operações de carga e descarga
- Armazenamento de barracas, produtos ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga está proibido
- A organização identificará todas as barracas apenas por numeração oficial, sem nomes, marcas, slogans ou logotipos

Quando as regras começam a valer?
Por fim, as novas medidas, publicadas em decreto no Diário Oficial da última sexta-feira (16), entram em vigor no dia 1º de junho.
Considerações finais
Em suma, César Tralli trouxe destaque ao novo decreto do prefeito Eduardo Paes que muda as regras de funcionamento das barracas nas praias do Rio de Janeiro.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.