Atenção trabalhadores: Chefes são obrigados a pagar Uber ou Táxi nestas situações e você precisa saber

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

07/08/2023 16h48

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Aplicativo do Uber - Foto Reprodução Internet

Todos precisam saber detalhes sobre a obrigatoriedade de chefes em pagar Uber ou táxi aos trabalhares, nessas situações

No Brasil, os trabalhadores contam com muitos direitos e na maioria das vezes muitos nem fazem ideia disso. Dito isso, hoje iremos falar sobre um direito de muitos envolvendo Uber ou Táxi.

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A verdade é que os chefes são obrigados a pagar Uber ou táxi em diversas situações aos seus trabalhadores e você irá ficar sabendo de todos os detalhes agora.

Bom, de acordo com informações que foram disponibilizadas pelo portal Exame, onde divulgou um artigo do advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte em alguns casos.

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Conforme foi noticiado, o vale-transporte é custeado em parte pelo empregador e em parte pelo empregado. Ou seja, o trabalhador pode ter descontado até 6% de seu salário fixo para contribuir no custeio do vale-transporte. O restante do valor fica a cargo da empresa.

Dessa forma, todo trabalhador, ao ser contratado, precisa fazer declaração escrita informando ou não a necessidade de utilização do vale-transporte. Mas você sabia que em alguns casos, a empresa precisa pagar um Uber ou até mesmo um táxi ao seu contratado?

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Ainda de acordo com a fonte, caso o empregado precise realizar um trabalho que não conte com acesso de transporte público, a empresa deverá viabilizar transporte alternativo, como um Uber ou um táxi.

Além disso, ainda existe outra hipótese no qual o empregador precisa viabilizar tal transporte ao seu empregado. Se caso no horário de entrada ou saída não tenha disponibilidade de transporte público ao cidadão, o empregador deverá fornecer algum tipo de transporte alternativo, de acordo com a fonte.

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E por fim, mas não menos importante, se por necessidade da empresa, o empregado precise continuar trabalhando de forma que ultrapasse o seu horário e nesse período extraordinário não haja transporte público disponível, a empresa mais uma vez deverá arcar com algum meio alternativo de transporte.

Contudo, vale salientar um ponto importante, em todos os casos, caso haja transporte público coletivo, não há a obrigação por parte da empresa.

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Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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