Projeto de Lei sugere alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo que o período de descanso de pais e responsáveis coincida com os filhos
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que aponta mudanças nas férias dos trabalhadores CLT. O assuntou voltou ao destaque em junho de 2024, ainda dependendo de sanção para entrar em vigor.
De acordo com a Fenacon, o novo Projeto de Lei visa assegurar que os profissionais responsáveis por pessoas com deficiência possam coincidir o descanso remunerado com o recesso escolar dos dependentes que tenham necessidades especiais.
O texto do relator, o deputado Daniel Agrobom, do PL-GO, é substitutivo ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt, do União-CE. A alteração deve garantir o benefício aos profissionais do setor privado ou de qualquer outra natureza.
Segundo a publicação, o antigo projeto trazia a liberação somente aos servidores públicos e estagiários, alterando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, que fala sobre os servidores federais e a Lei do Estágio. Em contrapartida, o novo documento também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Considerando a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, ressaltou Daniel Agrobom em justificativa.
Contudo, o Projeto de Lei ainda necessita de consenso na Câmara e no Senado, ainda sem data marcada para a discussão. No último levantamento, o IBGE divulgou que mais de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registros carteira este ano no país.

Afinal, sobre o que diz a CLT?
- Salário mínimo
- Abono de férias
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro-Desemprego
- FGTS
- Vale-transporte
- Hora extra
- Valores adicionais noturnos
- Escala de trabalho
- Entre outros

Conclusão
- Em resumo, um novo Projeto de Lei garante ao trabalhador o direito de pedir férias no período de recesso escolar de dependentes que tenham deficiência comprovada;
- Houve aprovação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas ainda necessita de passagem pela Câmara e Senado para entrar, de fato, em vigor no Brasil;
- Até então, essa é uma regra válida somente para servidores públicos e estagiários.
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