Pagamento chega como um incentivo aos trabalhadores no fim do ano, mas existem ressalvas na lei que podem afetar o valor ou até suspendê-lo, nos casos mais graves

O 13º salário está entre os benefícios mais antigos da CLT, mas, ainda assim, muita gente tem dúvidas a respeito desse adicional, normalmente pago entre novembro e dezembro. Isso porque, mesmo sendo garantido pela lei, ele pode ser suspenso.

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A legislação permite descontos e, dependendo da gravidade, o corte total do pagamento. Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada este ano. No entanto, a outra parte da população adulta ainda se dedica aos serviços informais, como os motoristas de aplicativo.

Neste caso, não valem as regras da CLT, o que inclui o 13º salário. Mas, para quem atua formalmente, a lei garante que o benefício cabe ao trabalhador que tenha mais de 15 dias na empresa. O valor, claro, tem cálculo em cima dos dias trabalhados, sendo proporcional ao período.

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Atual lei permite redução e até corte no pagamento do 13º salário dos trabalhadores (Foto: Divulgação)

Tenho faltas não justificadas, tenho direito ao 13º salário?

Existem algumas atitudes que podem diminuir o dinheiro depositado. Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas, a empresa pode, sim, descontar do benefício uma fração de 1/12, que se refere ao período de cálculo. Quanto maior o número de faltas, maior o desconto.

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Funcionário demitido por justa causa ainda perde direito ao pagamento do 13º salário (Foto: Divulgação)

Fui demitido por justa causa, tenho direito ao 13º salário?

Não. Neste caso, a empresa não tem obrigação de arcar com o pagamento do benefício ao ex-funcionário, se conseguir provar judicialmente que ele agiu de má-fé. A CLT ainda permite o bloqueio do FGTS, da multa de 40%, do aviso prévio e do Seguro-Desemprego.

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Além do 13º salário, o trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS, entre outros (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, a CLT permite algumas ressalvas no pagamento do 13º salário dos trabalhadores;
  • Se houver faltas em excesso, o funcionário registrado pode sofrer descontos no valor do benefício;
  • Já no caso das demissões por justa causa, o ex-funcionário também perde o acesso ao adicional;
  • O mesmo também acontece com o FGTS, a multa de 40%, o aviso prévio e o Seguro-Desemprego;
  • Hoje, segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira.

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