CLT: O direito pouco conhecido que garante 3 dias de folga neste ano
É direito: Conheça a Lei 15.377/2026 e saiba como garantir até 3 dias de folga na CLT sem desconto no salário neste ano de 2026.
Ilustração trabalhador/CLT/Folga (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/GMN)
É direito: Conheça agora os mecanismos da Lei 15.377/2026 e saiba o que dá direito a até 3 dias de folga na CLT sem descontar do seu salário
Manter a saúde de forma preventiva é um dos pilares para a longevidade e a produtividade, mas a rotina de trabalho muitas vezes se torna uma barreira para a realização de exames fundamentais, ainda mais quando se trata de CLTs, os quais costumam ter regras rigorosas de entrada e saída nas empresas.
Reconhecendo essa realidade, a Lei número 15.377 de 2026 trouxe um reforço importante ao ordenamento jurídico trabalhista, que é o direito assegurado a todo colaborador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho de se ausentar do serviço por até três dias ao ano, sem qualquer prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos.
Embora a previsão de folgas para diagnóstico já existisse na CLT, a nova legislação impõe uma mudança de paradigma, pois as empresas agora possuem a obrigatoriedade legal de divulgar esse direito e disseminar ativamente informações sobre as campanhas oficiais de vacinação e prevenção contra o câncer.
Sendo assim, com base em informações oficiais da lei, trazemos abaixo como funcionam essas regras e quais são as atitudes que os trabalhadores devem te a partir daí.
Regras de utilização da folga preventiva
Para usufruir dos três dias de ausência remunerada, o trabalhador deve observar os protocolos administrativos da empresa.
O objetivo da lei é remover o conflito entre jornada laboral e cuidados com a saúde, facilitando a detecção precoce de enfermidades.
O afastamento é garantido por até três dias a cada período de doze meses de trabalho.
A ausência é considerada justificável, não podendo haver qualquer tipo de desconto no salário, nas férias ou no descanso semanal remunerado, conforme já citado.
A lei foca especificamente em exames de caráter preventivo, incluindo a detecção de vírus como o HPV e o rastreamento de diversos tipos de câncer.
Porém, para garantir a justificativa da ausência, o trabalhador deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH):
- O comprovante de comparecimento;
- OU atestado de realização dos exames;
- Levando em consideração a política interna de cada organização.
O calendário de rastreamento e a responsabilidade corporativa
A folga garantida por lei é a oportunidade ideal para colocar em dia o monitoramento da saúde.
Especialistas recomendam que a periodicidade dos exames seja adequada à faixa etária e ao histórico clínico do paciente:
- Procedimentos como o Papanicolau e a mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos;
- Avaliações de risco cardiovascular;
- Consultas com urologista para o público masculino;
- O rastreio de câncer colorretal após os 45 anos são essenciais.
Porém, como destacamos acima, a partir da vigência da Lei número 15.377, a comunicação interna deixou de ser opcional.
Ou seja, as empresas são obrigadas a integrar ações de conscientização ao ambiente laboral, visando à redução do absenteísmo e ao aumento das chances de cura em caso de diagnóstico precoce.
O RH deve informar os colaboradores sobre o direito aos dias de folga e comunicar o calendário de vacinação vigente.
Como agendar exame médico preventivo com segurança?
A porta de entrada preferencial para os serviços de saúde continua sendo as Unidades Básicas de Saúde.
Para utilizar o seu direito aos dias de folga com eficiência, localize a unidade de referência mais próxima, agende os exames com antecedência, utilizando os dias para concentrar os procedimentos laboratoriais ou consultas especializadas.
Solicite sempre o comprovante de realização do exame no local de atendimento para formalizar a justificativa junto ao seu gestor.
Ao priorizar o diagnóstico precoce, você cuida do seu bem-estar e garante a sustentabilidade de sua trajetória profissional em 2026.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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