Informe do 13º salário deve ser lido por CLTs que ganham 1 salário mínimo hoje 27/11

Nesta quinta-feira, 27, iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o 13º salário para trabalhadores contratados pelo regime CLT

27/11/2025 às 09:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustrações trabalhadora e 13º salário (Fotos: Montagem TV Foco / Canva / GMN)

Confira como funciona o pagamento do 13º salário ao trabalhador CLT

Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores contratados pelo regime CLT que recebem um salário mínimo – e de mais salários – precisam ficar atentos ao pagamento do 13º salário. Nesta quinta-feira, 27, iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o abono.

Primeiramente, a remuneração extra, criada em 1962 e garantida pela Constituição Federal, é essencial para ajudar nas despesas típicas do fim do ano, como festas, viagens, dívidas e até presentes.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º salário corresponde ao valor integral do salário do trabalhador sem os descontos obrigatórios.

Desse modo, o trabalhador pode receber em uma única parcela ou em duas parcelas obrigatórias:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (Em 2025, como o dia cai no domingo, o depósito deve ocorrer até 28 de novembro)
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Quem recebe o 13º salário?

Têm direito ao pagamento extra os:

  • Trabalhadores contratados pela CLT
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que costumam receber a antecipação no início do ano)

No entanto, inúmeros trabalhadores não recebem o abono natalino:

  • Estagiários
  • Autônomos e PJs
  • Empresários e sócios sem contrato CLT

Como é o cálculo do 13º salário?

Além disso, para descobrir o valor do abono natalino é simples:

  • Quem trabalhou o ano inteiro: recebe o salário integral
  • Quem trabalhou parte do ano: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados

Porém, é importante ressaltar: A primeira parcela sai em descontos. Já a segunda incluiu os descontos obrigatórios, como INSS e, para quem se enquadra, no Imposto de Renda.

Além disso, no caso de parcela única, também ocorre os abatimentos.

Exemplo prático:

  • Contratado até 15 de janeiro: recebe o valor integral (sem descontos)
  • Contratado em 10 de maio: recebe 8/12 avos do benefício (sem descontos)

Desse modo, o trabalhador que recebeu um salário mínimo durante o ano, receberá o ano no valor de R$ 1.518 sem contar o desconto do INSS.

E quando há aumento do salário durante o ano?

Por fim, o 13º salário acompanha automaticamente os reajustes do salário do trabalhador.

Ou seja, um trabalhador que ganhava R$ 1.518 até julho e passou a ganhar R$ 2.200 a partir de agosto, o cálculo será:

De janeiro a julho:

  • R$ 1.518 dividido por 12: R$ 126,50
  • R$ 126,50 multiplicado por 7: R$ 885,50

De agosto a dezembro:

  • R$ 2.220 dividido por 12: R$ 183,22
  • R$ 183,22 multiplicado por 7: R$ 916,65
  • Total do abono sem descontos: R$ 885,50 + R$ 916,65 = R$ 1.802,15

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