Regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba com o aviso prévio na demissão? Descobrimos a verdade; veja
O aviso prévio é um direito trabalhista garantido pela CLT. Ele existe para proteger o trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim. Ele funciona como um aviso antecipado de que a demissão vai acontecer, dando tempo para a pessoa se organizar, procurar outro emprego e ajustar as contas.
Esse direito vale tanto quando a empresa demite o funcionário sem justa causa quanto quando o próprio trabalhador pede demissão. Mesmo com tantas mudanças nas leis trabalhistas nos últimos anos, o aviso prévio continua em vigor em 2025 e segue sendo obrigatório.
O aviso prévio ainda é obrigatório
O aviso prévio continua sendo um direito garantido por lei. Ele se aplica quando o trabalhador acaba demitido sem justa causa ou quando pede demissão. A regra básica segue a mesma há anos e não foi alterada pela Reforma Trabalhista nem por normas mais recentes.
De acordo com a legislação e segundo divulgado pelo portal diário do Pernambuco, o prazo mínimo do aviso continua sendo de 30 dias. Esse período existe justamente para evitar que o trabalhador seja pego de surpresa e fique sem renda de uma hora para outra.
Além dos 30 dias iniciais, a lei garante um acréscimo de três dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa. Esse aumento é automático e reconhece o tempo de dedicação do profissional ao emprego.
Ademais, vale destacar que mesmo com esse acréscimo, existe um limite nesse tempo a mais que o CLT tem direito. De acordo com as regras atuais, o aviso prévio não pode passar de 90 dias no total, mesmo que o trabalhador tenha muitos anos de casa.
Se for o caso, o trabalhador precisa trabalhar os 90 dias?
De acordo com a fonte, segundo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas os 30 dias iniciais podem ser exigidos como trabalho efetivo. Os dias extras do aviso proporcional não precisam ser cumpridos presencialmente.
Esses dias a mais devem acabar sendo pagos pela empresa em forma de indenização. Dessa forma, na prática, o trabalhador recebe o valor correspondente, mas não fica obrigado a continuar indo ao trabalho além do primeiro mês.
Aliás, quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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