13°, vale-transporte, férias e +1: Lei trabalhista em vigor traz desfecho sobre suspensão dos 4 benefícios a CLTS

Empresas têm uma lista de concessões obrigatórias na CLT, mas algumas delas liberam alguns adicionais aos funcionários.

15/04/2025 às 19:20 · Tempo de leitura: 5 minutos

Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)

As empresas têm uma lista de concessões obrigatórias, mas algumas delas liberam alguns adicionais aos funcionários, que também devem entrar na negociação

Os benefícios corporativos são vantagens oferecidas pelas empresas além da remuneração salarial, com o objetivo de garantir o bem-estar dos colaboradores. Alguns deles, no entanto, aparecem como obrigatórios dentro da CLT.

Além disso, a lista pode variar de acordo com a política interna de cada empresa, abrangendo diferentes áreas, como benefícios sociais, financeiros e aqueles voltados para a qualidade de vida dos funcionários.

Entre os obrigatórios, estão o 13º salário, o vale-transporte, as férias e o FGTS. Já nos adicionais, surgem descontos em academias, convênio médico e odontológico, participação nos lucros, 14º e outras coisas que diferenciam certas categorias.

Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada. Para a outra parte da população, com serviços informais, sem registros, não se aplicam as mesmas regras.

13º salário, vale-transporte, férias e FGTS estão entre os benefícios obrigatórios da CLT (Foto: Divulgação)

Afinal, a empresa pode suspender os benefícios de um funcionário CLT?

Não! principalmente se isso resultar em prejuízos para o trabalhador. Se a contratante decidir suspender benefícios unilateralmente, sem consentimento, estará cometendo uma prática ilegal. Isso também serve para os benefícios adicionais.

Ou seja, qualquer mudança ou suspensão de adicional não obrigatório pela CLT, precisa ter negociação direta com os colaboradores ou com o sindicato da categoria. Isso ocorre porque os benefícios, quando previstos em contrato de trabalho, são considerados parte das condições trabalhistas.

Portanto, não podem sofrer cortes ou reduções, sem antes haver uma negociação. A lei prevê que esta é uma forma de garantir que os funcionários sejam respeitados, já que, no momento da contratação, houve concessões como parte do acordo, que não devem sofrer alterações ao longo do contrato.

Empresas não podem suspender benefícios de funcionários, mesmo aqueles adicionais (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, a CLT divide alguns benefícios obrigatórios e outros adicionais aos funcionários;
  • Entre os obrigatórios pela lei atual, aparecem 13º salário, vale-transporte, férias e o saldo do FGTS;
  • No entanto, surgem ainda outros adicionais, como convênio médico, odontológico e academia;
  • Ainda assim, as empresas não podem suspendê-los, sem antes haver uma negociação prévia;
  • Em 2025, cerca de 38 milhões de trabalhadores estão atuando com a carteira assinada no Brasil.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios da CLT no mercado atual!

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