Descubra se aposentados que seguem trabalhando e são demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego e o que diz a lei

É bastante comum que muitas pessoas que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sigam trabalhando normalmente. Isso acontece porque o valor da aposentadoria nem sempre é suficiente ou porque o trabalhador prefere continuar ativo no mercado.

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Com isso, surge uma dúvida bastante comum: se um aposentado perder o emprego, ele pode receber seguro-desemprego? A resposta está na própria lei que regula o benefício, porém, nem todo mundo se agrada da regra cravada pela legislação.

Acontece que, mesmo que o aposentado continue trabalhando com carteira assinada, as regras do seguro-desemprego são diferentes para quem já recebe aposentadoria. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre o que o lei diz nesse caso. Fique atento.

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Afinal, o que é a aposentadoria?

De acordo com o INSS, a aposentadoria é um benefício pago todos os meses ao trabalhador que contribuiu por muitos anos com a Previdência Social. Depois de cumprir os requisitos exigidos por lei, a pessoa passa a receber esse valor mensal como forma de renda.

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Existem diferentes tipos de aposentadoria. Algumas são concedidas por idade, outras pelo tempo de contribuição ou por incapacidade de trabalhar. Em todos os casos, o objetivo é garantir uma renda após muitos anos de trabalho.

Também existe a aposentadoria privada. Nesse modelo, o trabalhador contribui por conta própria para um plano oferecido por instituições financeiras e recebe o dinheiro acumulado no futuro.

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Entenda como funciona o seguro-desemprego

Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para ajudar trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Ele funciona como uma ajuda financeira temporária até que a pessoa consiga um novo trabalho.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir algumas regras. A principal delas é ter sido demitido sem justa causa. Quem pede demissão ou faz acordo com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego.

Também é necessário ter trabalhado por um período mínimo com carteira assinada antes de fazer a solicitação. O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado.

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Aposentado que continua trabalhando

Como já destacamos, mesmo depois da aposentadoria, muitas pessoas continuam trabalhando normalmente. Nesses casos, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer empregado enquanto estiver com carteira assinada.

Isso significa que ele recebe salário, férias, décimo terceiro e também tem direito às verbas rescisórias se acabar sendo demitido. Porém, quando falamos de seguro-desemprego, a situação muda. Quem já recebe aposentadoria não pode receber seguro-desemprego.

De acordo com o portal JusBrasil, a lei entende que o benefício visa ajudar trabalhadores que ficaram sem renda após perder o emprego. Como o aposentado já recebe um valor mensal da aposentadoria, ele não pode receber também o seguro-desemprego.

Por isso, se um aposentado que ainda trabalha acabar sendo demitido sem justa causa, ele terá direito apenas às verbas da rescisão do contrato de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e saque do FGTS.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação trabalhista, o seguro-desemprego está destinado a trabalhadores que perderam o emprego e ficaram sem outra fonte de renda. Para receber o benefício, é preciso cumprir algumas exigências, entre elas:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido
  • Não possuir outra renda suficiente para o próprio sustento

Sendo assim, como a aposentadoria já é considerada uma renda fixa, o trabalhador aposentado não pode receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo.

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