CLTs têm direito a benefícios extras que vão além dos mais conhecidos, segundo a lei trabalhista em vigor
Primeiramente, muitos trabalhadores CLT conhecem bem benefícios como vale-refeição, FGTS e 13º salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante outros direitos importantes que acabam passando despercebidos no dia a dia.
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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura vantagens que impactam diretamente a rotina, a renda e a qualidade de vida do empregado formal. Esses benefícios continuam válidos em 2025 e fazem diferença real no orçamento mensal.
De acordo com a CLT, a lei impõe esses direitos e não permite que o empregador escolha se vai ou não concedê-los.
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Descanso semanal remunerado garante folga mínima ao trabalhador
Em primeiro lugar, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR. A legislação determina ao menos 24 horas consecutivas de folga por semana, com preferência para o domingo.
Quando a empresa funciona nesse dia, ela precisa montar escala de revezamento e garantir o repouso em outro dia da semana.
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Segundo o artigo 67 da CLT, o empregador não pode suprimir esse descanso.
Férias com adicional de um terço reforçam o salário anual
Na sequência, a lei garante ao trabalhador férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário após 12 meses de trabalho. Esse período funciona como descanso obrigatório e também como reforço financeiro.
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Além disso, o empregado pode vender até 10 dias de férias, por meio do abono pecuniário, caso queira aumentar a renda naquele momento.
Conforme o artigo 129 da CLT, a empresa pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e haja acordo entre as partes.
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Horas extras aumentam o ganho ou viram folga
Em seguida, quando o trabalhador ultrapassa a jornada prevista em contrato, ele passa a ter direito às horas extras. A lei determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis.
Já aos domingos e feriados, o valor sobe para 100%, o que eleva significativamente o pagamento. Como alternativa, a empresa pode adotar o banco de horas, transformando o tempo extra em folgas futuras.
De acordo com a legislação trabalhista, acordos individuais ou coletivos precisam autorizar esse modelo.
Adicional noturno aumenta o valor da hora trabalhada
Outro direito importante envolve quem atua no período noturno. O trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h recebe o adicional noturno, equivalente a 20% a mais sobre o valor da hora normal.
No trabalho rural, a lei ajusta os horários. Na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h. Já na pecuária, das 20h às 4h.
Segundo a CLT, sempre que a jornada se encaixa nesses horários, o empregador deve pagar o adicional.
Seguro-desemprego garante renda após demissão sem justa causa
Por fim, o seguro-desemprego assegura renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício ajuda a manter o sustento enquanto o profissional busca uma nova oportunidade.
A quantidade de parcelas varia conforme o histórico:
- Primeira solicitação exige 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- Segunda solicitação requer 9 meses nos últimos 12 meses
- Terceira ou mais pede 6 meses de trabalho antes da demissão
Além disso, a lei impede o recebimento do benefício caso o trabalhador possua renda suficiente para o próprio sustento ou receba outro benefício continuado da Previdência.
Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Diante de tantos direitos, surge uma dúvida comum: qual é a diferença entre VA e VR?
O vale-alimentação permite compras em supermercados e hortifrutis, voltadas ao preparo de alimentos em casa. Já o vale-refeição atende restaurantes, padarias e lanchonetes, facilitando o consumo de refeições prontas no dia a dia do trabalhador.
