CLTs têm direito a uma folga extra para realizar atividade comum https://tvfoco.uai.com.br/clts-direito-folga-extra-realizar-atividade-comum O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 09:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ CLTs têm direito a uma folga extra para realizar atividade comum e poucos sabem https://tvfoco.uai.com.br/clts-direito-folga-extra-realizar-atividade-comum/ Fri, 12 Sep 2025 10:45:02 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2485668 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Trabalhadores podem conseguir folga para realizar atividade comum (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/GMN)
Trabalhadores podem conseguir folga para realizar atividade comum (Foto Reprodução/Montagem/Canva/Lennita/GMN)

Descubra em quais situações o trabalhador CLT pode faltar sem desconto no salário, incluindo para uma atividade comum

Muitos trabalhadores sob regime CLT não sabem, mas é possível ter uma folga extra no trabalho em situações específicas e até mesmo para realizar uma atividade comum, sem que o salário seja descontado.

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Uma dessas situações é fazer provas de vestibular que, embora a lei trabalhista não mencione explicitamente esse direito, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a ausência remunerada também nesse caso, permitindo que o colaborador realize atividades importantes sem prejuízo financeiro.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo como essa regra funciona e como o trabalhador consegue garantir esse direito.

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O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho em situações específicas, mantendo o salário integral.

Entre os casos estão:

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  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Licença-paternidade;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Serviço militar;
  • E o mencionado vestibular.

Mas, para cada caso, existe um período de afastamento definido e, em geral, é necessário comprovar a justificativa da ausência.

Mas, como as faltas para fazer o vestibular funcionam na prática?

O inciso VII do artigo 473 estabelece que trabalhadores com carteira assinada podem faltar nos dias em que estiverem comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em instituições de ensino superior públicas ou privadas.

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Vale lembrar que estagiários e jovens aprendizes não se enquadram nessa regra, já que sua relação de trabalho segue legislações diferentes da CLT.

No entanto, ela vale somente para o dia do exame.

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Além disso, o trabalhador deve apresentar comprovação à empresa, como o cartão de inscrição ou comunicado da instituição de ensino.

Essa previsão legal é importante, pois incentiva a educação e o desenvolvimento profissional, permitindo que o trabalhador busque novas oportunidades sem comprometer sua renda mensal.

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Como solicitar a folga para fazer vestibular?

Para solicitar a ausência, o trabalhador deve:

  • Comunicar o empregador com antecedência sobre a data da prova;
  • Apresentar documento oficial que comprove a realização do exame (cartão de inscrição, e-mail da instituição ou comprovante de matrícula na prova);
  • Registrar a justificativa no RH ou Departamento Pessoal, garantindo que a ausência seja abono remunerado;
  • Manter uma comunicação aberta para eventuais ajustes na escala de trabalho ou cobertura das atividades durante o período de ausência.

Seguindo esses passos, o colaborador exerce seu direito previsto em lei sem gerar conflitos com a empresa.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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