Lei trabalhista em vigor: CLTs que trabalham home office podem ser demitidos por esse motivo

A verdade sobre o que pode levar a demissão de CLTs em regime home office.

11/09/2025 21h15

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Home office - FOTO TV FOCO

A verdade sobre o que pode levar a demissão de CLTs em regime home office

A título de informação, falando de forma bem clara, quando alguém está trabalhando em home office, está usando a própria casa como escritório. Nesse caso, o trabalhador utiliza o mesmo ambiente para trabalhar e viver. O trabalho remoto, por sua vez, está relacionado com a cultura do anywhere office. Esse termo, traduzido para o português, significa “escritório em qualquer lugar”.

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Em suma, trabalhar em home office passou a ser uma necessidade para muitas pessoas, desde que se iniciou a pandemia da Covid-19. Por conta da transformação digital, essa já era uma tendência, mas não há dúvida de que a crise sanitária impulsionou o formato.

Assim, diante de tudo isso, vocês sabiam que, devido uma lei trabalhista em vigor, aqueles que trabalham em Home office podem acabar sendo demitidos por um motivo em específico?

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Pois bem, de acordo com informações do portal Veja Abril, em meio a notícia da demissão de mil funcionários do Itaú e a alegação de que o monitoramento das atividades em home office não foi transparente levantaram dúvidas sobre a legalidade e os limites da fiscalização.

ENTENDA

De acordo com a fonte, o banco coletou e analisou informações dos funcionários durante seis meses. A produtividade, segundo a apuração, medida pela memória do computador em uso, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema e criação de chamados.

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Assim, o banco não comenta e apenas afirma que: “os desligamentos decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada. Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco. Essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”

Para quem não sabe, a fiscalização em home office não só é permitida, como, em alguns casos, é obrigação legal da empresa.

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Contudo, todos ressaltam que o poder de fiscalização não é absoluto. Ele deve respeitar a privacidade do funcionário.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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