A verdade sobre o que pode levar a demissão de CLTs em regime home office
A título de informação, falando de forma bem clara, quando alguém está trabalhando em home office, está usando a própria casa como escritório. Nesse caso, o trabalhador utiliza o mesmo ambiente para trabalhar e viver. O trabalho remoto, por sua vez, está relacionado com a cultura do anywhere office. Esse termo, traduzido para o português, significa “escritório em qualquer lugar”.
Em suma, trabalhar em home office passou a ser uma necessidade para muitas pessoas, desde que se iniciou a pandemia da Covid-19. Por conta da transformação digital, essa já era uma tendência, mas não há dúvida de que a crise sanitária impulsionou o formato.
Assim, diante de tudo isso, vocês sabiam que, devido uma lei trabalhista em vigor, aqueles que trabalham em Home office podem acabar sendo demitidos por um motivo em específico?
Pois bem, de acordo com informações do portal Veja Abril, em meio a notícia da demissão de mil funcionários do Itaú e a alegação de que o monitoramento das atividades em home office não foi transparente levantaram dúvidas sobre a legalidade e os limites da fiscalização.
ENTENDA
De acordo com a fonte, o banco coletou e analisou informações dos funcionários durante seis meses. A produtividade, segundo a apuração, medida pela memória do computador em uso, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema e criação de chamados.
Assim, o banco não comenta e apenas afirma que: “os desligamentos decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada. Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco. Essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”
Para quem não sabe, a fiscalização em home office não só é permitida, como, em alguns casos, é obrigação legal da empresa.
Contudo, todos ressaltam que o poder de fiscalização não é absoluto. Ele deve respeitar a privacidade do funcionário.
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