Lei trabalhista em vigor: CLTs nessa situação podem solicitar 2 dias de folga extra na semana

Trabalhadores CLT podem faltar ao trabalho 2 dias sem desconto salarial de acordo com motivos previstos na legislação trabalhista brasileira

13/05/2026 às 20:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Além das férias: Lei trabalhista dá 2 dias extras de folga a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Trabalhadores CLT podem faltar ao trabalho 2 dias sem desconto salarial de acordo com motivos previstos na legislação trabalhista brasileira

Muitos trabalhadores ainda não sabem, mas a CLT prevê um direito importante que permite ausência no trabalho sem prejuízo no salário em momentos delicados da vida pessoal. A chamada licença-nojo, também conhecida como licença-luto, garante dias de afastamento após falecimento de familiares específicos. O benefício trabalhista assegura até 2 dias consecutivos de folga sem desconto no pagamento do funcionário.

Além disso, a regra vale para empregados contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e está prevista no artigo 473 da legislação. O direito é liberado justamente para que o trabalhador consiga lidar com questões familiares e emocionais após a perda de parentes próximos.

CLT define quais familiares garantem direito à licença-luto

Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador pode se ausentar por dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares específicos previstos na lei. A regra contempla cônjuge, pais, filhos, avós, netos e irmãos, além de dependentes econômicos registrados oficialmente.

Enquanto isso, a CLT também diferencia os chamados ascendentes e descendentes. Ascendentes incluem pais, avós e bisavós. Já descendentes envolvem filhos, netos e bisnetos. O texto legal não limita o benefício apenas aos parentes mais próximos dentro dessas categorias familiares.

Contagem da folga segue regra específica na legislação

Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve justamente o início da contagem dos dias de afastamento. Conforme previsto na CLT, os dois dias são consecutivos e começam após o falecimento. O dia da morte normalmente não entra na contagem oficial prevista pela legislação trabalhista.

Isso significa que, caso o falecimento aconteça em uma sexta-feira, por exemplo, os dias de licença serão sábado e domingo. Nesse cenário, o trabalhador retorna normalmente na segunda-feira. A regra considera dias corridos e não apenas dias úteis de trabalho.

Nem todos os familiares dão direito à folga remunerada

Apesar de muita gente acreditar que qualquer parente garante licença-luto, a legislação possui limitações claras. Tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, não entram automaticamente entre os familiares previstos na regra da CLT. O único parente colateral citado diretamente pela legislação é o irmão do trabalhador.

Além disso, enteados também não garantem automaticamente o benefício, salvo em situações envolvendo dependência econômica formalmente reconhecida. A análise pode variar dependendo da documentação e das regras internas previstas em acordos coletivos.

Convenções coletivas podem ampliar benefício dos trabalhadores

Apesar da CLT prever apenas dois dias consecutivos, algumas categorias profissionais conseguem períodos maiores através de acordos sindicais ou convenções coletivas. Professores e servidores públicos aparecem entre os grupos que possuem regras diferenciadas em casos de licença-luto.

No caso dos professores, a legislação trabalhista prevê até nove dias de afastamento em situações específicas. Já servidores públicos federais podem receber até oito dias de licença após morte de familiares previstos na lei. As regras variam conforme categoria profissional e tipo de contratação do trabalhador.

De acordo com informações divulgadas pelo Jusbrasil, empresas e empregados devem sempre verificar as normas previstas em convenções coletivas da categoria antes de aplicar a regra padrão da CLT. Alguns acordos podem ampliar direitos além do mínimo garantido pela legislação federal.

Quem tem direito aos 2 dias de folga previstos na CLT?

Têm direito à chamada licença-nojo trabalhadores contratados pela CLT que enfrentarem falecimento de familiares previstos na legislação, como cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e dependentes econômicos registrados oficialmente. O afastamento ocorre sem desconto salarial e dura dois dias consecutivos.

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