CLTs em festa hoje (24): SERASA confirma saque de R$ 706 para lista de Trabalhadores em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Serasa confirma direito de lista de CLTs que garantem um valor extra todo mês (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/GOV)
Benefício concedido à lista de trabalhadores concede valor extra em R$ 706 ainda neste mês de JUNHO
E através do portal oficial do Serasa, uma lista de CLTS receberam uma excelente notícia sobre benefício que possibilita o saque de um valor extra na conta, ainda neste mês de junho.
Trata-se do Auxílio-Inclusão, benefício assistencial pago pela Previdência Social/INSS direcionado às pessoas com deficiência (PCDs) que já recebem o BPC e que pretendem ingressar (ou já ingressaram) no mercado de trabalho.
A notícia caiu como uma verdadeira vitória nesta segunda -feira (24), afinal de contas, todo valor extra que entra auxilia e muito na receita e orçamento doméstico.
Segundo o portal Serasa, esse benefício trata-se de um incentivo para que as PCDs possam exercer atividades remuneradas, sem que para isso percam a renda que recebiam via BPC.
No caso, o que ocorre é uma substituição de benefícios, ou seja, o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão.
Esse novo benefício veio para acabar com um receio que existia até então, isso porque muitos cidadãos pertencentes a esse grupo tinham um certo receio de buscar por um trabalho, acabar não se adaptando e ainda ter dificuldades em recuperar o benefício.
Sendo assim, o Auxílio-Inclusão acaba resolvendo essa questão e ainda não deixa a pessoa desamparada caso a mesma se veja em situação de desemprego, facilitando assim o retorno ao benefício anterior.
Entenda melhor como funciona
O Auxílio-Inclusão passou a ser concedido em 2021, quando foi regulamentado pela Lei 14.176.
Porém, sua criação aconteceu antes, em 2015, quando surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Até 2021, a pessoa com deficiência que passava a exercer uma atividade remunerada tinha o BPC suspenso.
Agora, isso continua acontecendo, mas em troca ela passa a receber o Auxílio-Inclusão, outra ajuda financeira que se soma à remuneração profissional do mês.
Valores:
O Auxílio-Inclusão paga a metade da quantia do BPC, que é de um salário mínimo. Em 2024, portanto, o valor do benefício corresponde a R$706,00.
Por mais que o valor seja menor que o BPC, não deixa de ser uma melhora na condição de vida da pessoa com deficiência.
Isso porque permite a ela continuar recebendo um valor assistencial enquanto trabalha ganhando salário e outras verbas trabalhistas (como 13º salário, férias e FGTS, por exemplo).
O Auxílio-Inclusão é pago por tempo indeterminado, desde que os requisitos exigidos continuem sendo cumpridos ao longo do tempo.
Se o beneficiário tiver um aumento de salário e ultrapassar o teto previsto pelo benefício, então ele deixará de ser pago.
Por outro lado, se ela ficar desempregada por qualquer motivo, poderá voltar a receber o BPC mediante simples requerimento.
Com isso, não será necessário passar novamente por todas as avaliações exigidas.
MAS ATENÇAO! Apesar do Auxílio Reclusão não compor a renda familiar per capita, o que é importante, caso haja outra pessoa da casa recebendo BPC, ele não pode ser acumulado com outros benefícios como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-Doença;
- Licença-Maternidade;
- Seguro-Desemprego
Nesses casos ele deixa de ser depositado.
Quais são os pré requisitos para receber o Auxílio-Inclusão?
Para se tornar elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir algumas exigências determinadas por lei. São elas:
● Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
● Ser Beneficiário do BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (o que totaliza R$2.824 em 2024);
● Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
● Ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário mínimo (o que em 2024 representa R$325,50 para cada pessoa que vive na mesma casa);
● Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
● Estar com o CadÚnico atualizado.
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