CLTs home office podem ser demitidos por motivo comum

Lei trabalhista em vigor: CLTs que trabalham home office podem ser demitidos por motivo comum

Os trabalhadores home office podem perder o emprego por motivo comum e precisam estar cientes disso quanto antes

13/12/2025 18h35

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CLTs que trabalham home office podem ser demitidos por motivo comum - Foto: Montagem

Os trabalhadores home office podem perder o emprego por motivo comum e precisam estar cientes disso quanto antes

O trabalho home office se tornou uma prática muito comum, principalmente, desde a pandemia de Covid-19 quando a população ficou inviabilizada de sair de casa. Desde então, o que muitos passaram a desejar trata-se de um modelo laboral do próprio lar.

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Ademais, o trabalho home office (ou escritório em casa) é um modelo de trabalho remoto onde o profissional executa as funções fora do ambiente físico da empresa, usando tecnologias (internet, computador) para se conectar com a equipe e realizar suas tarefas. Mas, o que muitos não sabem é que, uma lei trabalhista em vigor CLTs pode demitir esse grupo do emprego por motivo comum.

Lei em vigor

Em suma, a demissão de funcionários que atuam em home office ainda gera dúvidas e controvérsias. Ademais, casos recentes, como o desligamento de cerca de 1 mil colaboradores pelo Itaú, reacenderam o debate a respeito dos limites legais, monitoramento e produtividade.

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O fato é que, as empresas podem acompanhar a jornada e produtividade de funcionários remotos, desde que exista transparência e critérios claros. Dessa forma, ferramentas como softwares de controle de atividades, sistemas de registro de ponto e até câmeras, podem ser usados.

Os colaboradores precisam ser informados previamente sobre como o monitoramento será feito. Além disso, a empresa deve respeitar a legislação vigente, como a CLT e a LGPD, limitando a coleta e o uso de dados apenas ao que for essencial, garantindo transparência, legalidade e proteção à privacidade do trabalhador.

Critérios de desempenho

Ademais, para justificar uma demissão em regime remoto, a empresa precisa ter base em critérios claros e bem elaborados:

  • Quantitativos: Metas, número de entregas, prazos cumpridos;
  • Qualitativos: Qualidade do trabalho, engajamento, postura profissional.

Regras contratuais e políticas internas

Ademais, o acompanhamento do trabalho remoto deve estar previsto em contrato ou regras internas da empresa. Quando o funcionário usa equipamentos disponibilizados pela organização, o monitoramento é permitido e não fere a privacidade.

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Por sua vez, no uso de equipamentos próprios, é preciso mais cuidado com dados pessoais. Assim, a comunicação clara, políticas bem definidas e treinamentos ajudam a evitar conflitos e deixam tudo mais transparente.

Direitos e deveres do trabalhador remoto

Em suma, no trabalho home office, é fundamental equilibrar produtividade e respeito à vida pessoal. O trabalhador tem direito a salário, benefícios, privacidade, segurança dos dados e boas condições de trabalho.

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Contrário a essa situação, o mesmo deve cumprir a jornada acordada, entregar resultados dentro das metas e manter a confidencialidade e a qualidade das atividades.

Por fim, a pergunta que não quer calar é sobre quando a demissão do CLT em home office torna-se legal. Ademais, a empresa pode rescindir o contrato se houver baixa produtividade ou descumprimento das regras do home office.

Em casos mais graves, a demissão por justa causa pode ocorrer, desde que fique comprovada a negligência frequente. Antes de adotar a demissão, a empresa deve aplicar medidas gradativas, como advertências e suspensões. Além disso, ela pode optar pela demissão sem justa causa, desde que respeite todos os direitos trabalhistas do colaborador.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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