Aviso a CLTs: Lei trabalhista em vigor arranca Seguro-Desemprego de trabalhadores em 2025 por esse motivo

Trabalhadores com carteira assinada entram em alerta após lei trabalhista em vigor determinar corte do Seguro-Desemprego para alguns em 2025
Um aviso importante para trabalhadores com carteira assinada (CLTs) ganha destaque em 2025, pois a legislação trabalhista vigente estabelece uma modalidade de desligamento que acarreta a perda de benefícios essenciais.
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Nesse sentido, a quebra de confiança por meio de atos específicos pode levar a consequências severas para o profissional, impactando diretamente sua estabilidade financeira após o encerramento do contrato.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Oitchau”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A distinção entre modalidades de rescisão
A principal diferença entre as formas de rescisão de um contrato de trabalho reside no motivo do desligamento e, consequentemente, nas verbas que o trabalhador recebe. Quando a empresa decide encerrar o contrato sem uma falta grave do funcionário, ele possui direito a todos os benefícios previstos.
Contudo, a situação se altera drasticamente em cenários de quebra de contrato motivada por falhas do colaborador. A legislação trabalhista prevê o desligamento imediato em casos específicos, alterando significativamente os direitos do empregado no momento da saída.
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O que a legislação estabelece
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu artigo 482, as ações que constituem justa causa para a rescisão do contrato por parte do empregador. Essas condutas são consideradas graves o suficiente para eliminar a obrigação da empresa de pagar certas verbas rescisórias.
Entre os motivos listados estão atos de improbidade, como furto ou fraude, e a desídia no desempenho das funções, caracterizada por negligência ou repetidas faltas. Além disso, a lei trabalhista também cita a violação de segredos da empresa e atos de indisciplina ou insubordinação como razões para tal demissão.
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Por que o trabalhador perde o Seguro-Desemprego?
A demissão por justa causa impede o acesso ao Seguro-Desemprego porque o benefício visa amparar o trabalhador dispensado involuntariamente e sem um motivo grave.
Assim, como a rescisão ocorre por uma infração cometida pelo próprio empregado, o governo entende que não há o fator surpresa da dispensa imotivada.
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Dessa forma, o profissional perde não apenas o auxílio financeiro temporário, mas também outros direitos importantes. As regras para CLT determinam que, nesta situação, o aviso prévio, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS não são devidos.
Quais direitos o trabalhador ainda recebe?
Mesmo diante de uma dispensa por justa causa, o trabalhador não perde todos os seus direitos. A legislação assegura o recebimento de valores referentes ao trabalho já executado antes do desligamento.
O profissional dispensado nessas condições tem direito a receber o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Ademais, caso possua férias vencidas, ou seja, um período de descanso já adquirido e não usufruído, o valor correspondente também deve ser pago.
Ao ser desligado por justa causa, o trabalhador perde o direito a uma série de benefícios essenciais, incluindo:
- Seguro-Desemprego;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- 13º salário proporcional;
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Considerações finais
Em suma, é fundamental que os trabalhadores regidos pela CLT em 2025 estejam cientes das condutas que a lei considera como faltas graves.
A demissão por justa causa representa a mais severa penalidade contratual, resultando na perda do Seguro-Desemprego e de outras verbas rescisórias significativas, o que reforça a necessidade de uma conduta profissional alinhada às normas legais e empresariais.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.