CLTs estão lidando com corte nos 30 dias de férias por este motivo

Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente o período de férias: Entenda por que muitos estão perdendo esse direito tão aguardado

01/06/2025 4h00

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Trabalhadores precisam se atentar para não perderem os 30 dias de férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva)

Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente o período de férias: Entenda por que muitos estão perdendo esse direito tão aguardado

Alguns trabalhadores sob regime CLT podem se surpreender ao descobrir que podem perder parcial ou totalmente o direito às férias.

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Pois é, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantir 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço, essa conquista depende do cumprimento de requisitos que, quando ignorados, geram cortes severos no período de folga.

Em suma, todo empregado com carteira assinada adquire, após um ano de serviço, o direito a 30 dias corridos de férias.

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No entanto, a mesma legislação que assegura esse benefício estabelece condições rígidas.

O artigo 130 da CLT especifica que o número de faltas injustificadas acumuladas ao longo do período aquisitivo — os 12 meses anteriores à concessão das férias — interfere diretamente na quantidade de dias que o trabalhador poderá usufruir.

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Lei trabalhista em vigor libera folga extra para salvar CLTs em 2025
Lei trabalhista determina o que faz CLTs perderem os 30 dias de férias (Foto: Reprodução/Internet)

Mas o que diz a lei?

De acordo com a tabela prevista no artigo 130, o número de dias de férias é reduzido da seguinte forma:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas injustificadas: perda total do direito às férias

Essa redução, respaldada pela CLT, pode significar uma perda de até 60% do descanso legalmente garantido.

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No entanto, esse impacto não se limita ao tempo de folga:

  • O valor pago ao trabalhador também sofre descontos proporcionais, afetando diretamente o orçamento mensal.
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Dias podem ser reduzidos conforme a quantidade de faltas injustificadas (Foto Reprodução/Internet)

Como evitar a perda das férias?

A forma mais eficaz de preservar os 30 dias de férias é manter um histórico sem faltas injustificadas. Isso exige um controle rigoroso da frequência e atenção à formalização de ausências.

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Toda falta deve ser justificada com documentos que comprovem a necessidade de afastamento — como:

  • Atestados médicos;
  • Intimações judiciais;
  • Declarações de comparecimento a compromissos familiares graves.

Além disso, é importante conhecer outros dispositivos legais que influenciam ou reforçam o direito às férias:

  • Abono pecuniário: O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em remuneração adicional, conforme o artigo 143 da CLT.
  • Férias proporcionais: Mesmo em casos de demissão antes de completar 12 meses, o profissional tem direito ao período proporcional ao tempo trabalhado.
  • Férias em dobro: Caso a empresa não conceda as mesmas dentro do prazo legal (12 meses após o período aquisitivo), ela deve pagar esse período em dobro.
  • Adicional de 1/3: Garantido pela Constituição, o trabalhador recebe 1/3 do valor das férias como adicional.

Tive as minhas férias reduzidas injustamente, o que eu faço?

Se o trabalhador perceber que sua empresa classificou de forma indevida alguma falta como injustificada, ele deve agir com firmeza.

As recomendações incluem:

  • Solicitar e guardar comprovantes formais de qualquer ausência.
  • Comunicar e registrar formalmente junto ao RH ou setor jurídico qualquer erro na contagem de faltas.
  • Exigir o cumprimento do prazo legal de concessão da folga e denunciar à fiscalização trabalhista, se necessário.
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Em caso de irregularidade, procure o RH da sua empresa (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Conclusão:

Uma lei trabalhista em vigor permite a redução de mais de 50% das férias dos CLTs com base em faltas injustificadas.

Esse corte, ainda que previsto legalmente, compromete tanto o descanso quanto a remuneração do trabalhador.

Evitar ausências não justificadas é essencial para garantir os 30 dias integrais.

Por fim, conhecer e fiscalizar o cumprimento da legislação assegura esse direito e protege a dignidade profissional.  Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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