Por que alguns CLTs perdem o direito aos 30 dias de férias por lei

Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente as férias, mas existe uma resposta para o porquê dos CLTs perderem o direito aos 30 dias

25/05/2025 5h00

3 min de leitura

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Saiba o que faz trabalhadores perderem o direito às férias (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente o período férias, mas existe uma resposta para o porquê dos CLTs perderem o direito aos 30 dias; Saiba qual

Todo trabalhador com carteira assinada conta com um direito essencial após 12 meses de serviço: os tão merecidos e aguardados 30 dias de férias remuneradas.

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Porém, ao mesmo tempo que a lei trabalhista garante esse descanso, ela também impõe condições que, se descumpridas, reduzem o tempo de folga de forma significativa.

O que muitos trabalhadores ignoram é que uma atitude frequente — e aparentemente inofensiva — pode cortar mais da metade do período de férias.

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E o mais alarmante: essa redução ocorre com o respaldo da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Ponto Tel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco traz abaixo o porquê de os CLTs perderem o direito aos 30 dias e como evitar.

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Lei trabalhista em vigor libera folga extra para salvar CLTs em 2025
Lei trabalhista determina algumas atitudes que podem custar as férias (Foto: Reprodução/Internet)

A origem da perda:

A resposta para o porquê de os CLTs perderem o direito aos 30 dias de férias está no artigo 130 da CLT.

Ele estipula que o número de faltas injustificadas durante o chamado período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que precedem as férias) determina quantos dias de descanso o trabalhador receberá.

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A redução segue a seguinte escala oficial:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: o trabalhador perde totalmente o direito às férias.
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Os dias podem ser reduzidos conforme a quantidade de faltas injustificadas (Foto Reprodução/Internet)

Inclusive, a perda pode chegar a 60% do tempo previsto. E o impacto não é apenas na folga:

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  • O valor recebido pelo período também sofre abatimentos proporcionais, comprometendo diretamente o orçamento do trabalhador.

Como garantir os 30 dias de férias?

Sendo assim, evitar faltas injustificadas é o único caminho para assegurar o direito completo às férias. Mas não é o único ponto ao qual o trabalhador precisa se atentar.

A legislação oferece outros dispositivos que protegem ou complementam esse direito:

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  • Abono pecuniário: o trabalhador pode “vender” até 10 dias de férias, ou seja, converter 1/3 do período em dinheiro, conforme o artigo 143 da CLT.
  • Férias proporcionais: em caso de demissão antes de completar um ano, o trabalhador ainda tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Férias em dobro: se a empresa não conceder as férias no prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro.
  • Adicional constitucional de 1/3: garantido pelo artigo 7º da Constituição, o trabalhador recebe um terço a mais sobre o valor das férias.
Escritório, carteira de trabalho e férias (Fotos: Canva)
Para garantir o descanso merecido os trabalhadores CLTs precisam monitorar e documentar para evitar transtornos (Fotos: Reprodução/Montagem/TV Foco)

O que o trabalhador deve fazer caso as faltas sejam apontadas como injustificadas irregularmente?

Para evitar se prejudicar por possíveis erros do empregador, o trabalhador deve:

  • Acompanhar rigorosamente sua frequência e justificar formalmente eventuais ausências.
  • Solicitar comprovantes sempre que precisar se ausentar por motivos médicos, judiciais ou familiares.
  • Conhecer e reivindicar seus direitos em caso de irregularidades na concessão das férias.
  • Registrar formalmente qualquer negativa de férias dentro do prazo legal — o que pode configurar infração trabalhista da empresa.

Conclusão:

Uma lei trabalhista, em vigor, permite uma redução de mais de 50% nas férias dos CLTs com apenas uma atitude comum: a falta injustificada.

Esse corte, embora legal, pode prejudicar severamente o descanso e a renda do trabalhador.

Evitar ausências não justificadas é a forma mais direta de manter os 30 dias garantidos.

Conhecer a legislação e fiscalizar o cumprimento do prazo de concessão é essencial para preservar esse direito.

Por fim, ao entender os riscos e deveres envolvidos, o trabalhador protege não apenas seu descanso, mas sua dignidade profissional. Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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