Lei trabalhista revela se CLTs que anteciparam a 1ª parcela do 13° salário receberão algo em dezembro

Todos os CLTs que anteciparam a primeira parcela do 13° salário precisam saber o valor que irão receber agora na segunda

06/12/2025 às 10:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

13° salário dos CLTs (Foto: Divulgação)

Antecipou a primeira parcela do 13°? Veja quanto os CLTs que fizeram isso vão receber em dezembro e entenda o valor que está disponível

Os CLTs recebem o 13° salário tradicionalmente entre os meses de novembro e dezembro. Os empregadores têm esses meses para efetuar os pagamentos quando são em suas parcelas.

Tem empregador que prefere pagar tudo de uma vez e tem ainda quem pague bem antes desses meses. Mas, de modo geral, os demais beneficiários vão receber exatamente nesse mês.

Mas, tem ainda um grupo que optou por adiantar a primeira parcela há tempos e agora está a espera da segunda. E uma pergunta pertinente é o valor que vão receber por esse adiantamento. Pois bem, a gente te explica, segundo a lei trabalhista da CLT.

O que acontece com a segunda parcela do 13° salário?

Quem adiantou a primeira junto ao seu banco, recebeu ela e é claro, pagou uma taxa. Se esperou para receber a segunda, ela chega agora com os descontos padrão e pronto.

Que valores retirados são esses? O INSS e também o Imposto de Renda (Dependendo do valor que receba, você paga IR). Em resumo, quem adiantou a primeira, recebe a segunda de forma padrão.

Quem adiantou tudo, não recebe nada. Então, é bom ter atenção a isso. Vamos supor que você adiantou a primeira parcela e quer saber o valor de agora. Vamos fazer um exemplo prático.

Suponha que uma pessoa receba R$ 2500 de salário. A segunda parcela com o valor cheio é R$ 1250. Contudo, há o desconto do INSS, mas, não desconta IR.

O desconto do INSS para esse valor será de R$ 202,23, então, a pessoa receberá de segunda parcela R$ 1.047,77. Dessa maneira, o valor só sofre os descontos padrão.

Quando cai a segunda parcela do 13° salário?

Os empregadores têm até o próximo dia 20 de dezembro para depositar o 13° salário para os CLTs. A primeira parcela estava na conta até o dia 28. Sendo assim, essa agora será até o dia 20.

Desde que não tenha adiantado o valor do seu 13° salário, receberá ela nesse período. Quem adiantou todo o valor já não tem direito de nada mais. Então, atenção máxima a isso.

Ocorre muito do trabalhador adiantar e achar que ainda tem direito a receber. Isso é uma dor de cabeça para alguns RHs.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE 13° SALÁRIO

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